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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2016

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc033404
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Bruna é servidora pública efetiva do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e pretende se candidatar ao cargo de Vereadora. Neste caso, se eleita, no exercício de mandato eletivo, não havendo compatibilidade de horários, Bruna será
  1. Aexonerada do cargo exercido no TRT da 14ª Região para poder exercer o cargo de Vereadora, ante a incompatibilidade existente.
  2. Bafastada do cargo exercido no TRT da 14ª Região, devendo obrigatoriamente receber a remuneração do cargo efetivo exercido.
  3. Cafastada do cargo exercido no TRT da 14ª Região, devendo obrigatoriamente receber a remuneração do cargo de Vereadora.
  4. Dafastada do cargo exercido no TRT da 14ª Região, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
  5. Eafastada do cargo exercido no TRT da 14ª Região, devendo obrigatoriamente receber 50% da remuneração de cada cargo.
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GabaritoD — afastada do cargo exercido no TRT da 14ª Região, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exercício de mandato eletivo por servidor público – Vereador sem compatibilidade de horários

Gabarito: letra D. Quando o servidor público efetivo é eleito Vereador e não há compatibilidade de horários, a Constituição Federal determina o afastamento do cargo e faculta a opção pela remuneração (art. 38, III c/c II). Não há exoneração nem obrigatoriedade de receber uma das remunerações.

A questão trata da hipótese específica do art. 38, III, da CF: investido no mandato de Vereador, se houver compatibilidade de horários, o servidor acumula os cargos e recebe ambas as remunerações; se não houver compatibilidade, aplica-se a regra do inciso II (Prefeito), que prevê afastamento e faculdade de optar pela remuneração.

Art. 38CF/88

Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

Portanto, Bruna será afastada e poderá escolher entre a remuneração do cargo efetivo (TRT) e a de Vereadora.

Servidor efetivo eleito Vereador
  • 1Compatibilidade de horários
    • Acumula cargos
    • Recebe ambas as remunerações
  • 2Incompatibilidade de horários
    • Afastamento do cargo efetivo
    • Faculdade de optar pela remuneração
      • Cargo efetivo
      • Cargo eletivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Bruna será exonerada. Não há exoneração; o vínculo é apenas afastado temporariamente. A CF fala em "afastado do cargo", e não em perda do cargo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ela será afastada e obrigatoriamente receberá a remuneração do cargo efetivo. A regra é de faculdade de optar, não de obrigatoriedade. O servidor pode optar pela remuneração do cargo eletivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ela será afastada e obrigatoriamente receberá a remuneração de Vereadora. Novamente, a opção é facultativa, não obrigatória.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Afastada do cargo exercido no TRT da 14ª Região, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração." Exatamente o que dispõe o art. 38, III c/c II, da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê que ela receberá 50% de cada remuneração. Não há essa previsão constitucional; a opção é por uma ou outra, integralmente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a faculdade de optar (correta) com a obrigatoriedade de receber a remuneração do cargo efetivo (alternativa B) ou do cargo eletivo (alternativa C), ou ainda com a divisão proporcional (alternativa E). Lembre-se: no caso de vereador sem compatibilidade, aplica-se a mesma regra do Prefeito: afastamento + faculdade de optar.

Gabarito: letra D.

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