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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc033406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Constituição Federal prevê que farão parte da composição do Tribunal Superior do Trabalho, advogados e membros do Ministério Público do Trabalho que preencherem os requisitos legais e constitucionais específicos. Dentre o número total de Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os advogados e membros do Ministério Público do Trabalho representam
  1. A1/4.
  2. B1/5.
  3. C2/3.
  4. D2/4.
  5. E2/5.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 1/5.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Gabarito: letra B (1/5). A Constituição Federal, no art. 111-A, estabelece que o TST é composto por 27 Ministros, sendo um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho. A fração correta é, portanto, 1/5.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional. Vejamos o texto:

Art. 111-ACF/88

O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

A fração 1/5 corresponde exatamente ao chamado quinto constitucional aplicado ao TST. As demais alternativas devem ser descartadas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

1/4 não corresponde à previsão constitucional. O quinto constitucional é 1/5, não 1/4.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 111-A, I, a fração é 1/5.

Alternativa C — ❌ Incorreta

2/3 é fração aplicável a outros contextos (ex.: recusa de juiz mais antigo, art. 93, II, "d"), mas não à composição do TST.

Alternativa D — ❌ Incorreta

2/4 = 1/2, fração que não corresponde ao quinto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

2/5 não é a fração prevista; o correto é 1/5.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a composição dos tribunais superiores: STF (11), STJ (33), TST (27), TSE (mín. 7), STM (15). Para o TST, lembre-se: quinto constitucional = 1/5. Não confunda com o STJ, onde a parcela destinada a advogados e MP é de 1/3.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B (1/5).

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