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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc033452
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Segundo a Constituição Federal, um dos instrumentos de planejamento é o Plano Plurianual − PPA. No âmbito da União o Plano Plurianual
  1. Aserá apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional e terá vigência de dois anos, iniciando-se no primeiro e terceiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
  2. Bserá apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional e terá vigência de quatro anos, iniciando-se, no segundo ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
  3. Cserá apreciado, apenas, pela Câmara dos Deputados, com vigência de quatro anos, iniciando-se, no segundo ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
  4. Do encaminhamento do projeto de lei do PPA ao Legislativo é de iniciativa exclusiva do Ministro do Planejamento, orçamento e gestão, com vigência de quatro anos.
  5. Eterá vigência de quatro anos, iniciando-se no primeiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo.
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GabaritoB — será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional e terá vigência de quatro anos, iniciando-se, no segundo ano de mandato do chefe do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) na Constituição Federal

Gabarito: letra B. O PPA é apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional (art. 166, caput, CF) e tem vigência de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do Chefe do Executivo, conforme o art. 35, §2º, I do ADCT. A alternativa B espelha exatamente esses dois requisitos.

A questão cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais que regem o PPA no âmbito federal. O art. 166 da CF/88 estabelece a competência do Congresso Nacional para apreciar o projeto, e o ADCT fixa a periodicidade.

Art. 166CF/88

Art. 166 — "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

A vigência de quatro anos com início no segundo ano do mandato decorre do art. 35, §2º, I do ADCT, que estabelece a duração do PPA até o primeiro ano do mandato subsequente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o PPA tem vigência de dois anos. Erro: o prazo correto é de quatro anos (ADCT, art. 35, §2º, I). Também erra ao dizer que se inicia no primeiro e terceiro ano de mandato — o início correto é no segundo ano.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha fielmente as regras constitucionais: apreciação pelas duas Casas do Congresso (art. 166, caput) e vigência de quatro anos iniciando-se no segundo ano de mandato do Chefe do Executivo (ADCT, art. 35, §2º, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro ao afirmar que a apreciação é feita apenas pela Câmara dos Deputados. O art. 166, caput, determina que o PPA é apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro quanto à iniciativa. O projeto de lei do PPA é de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 84, XXIII c/c art. 165, II, CF), e não do Ministro do Planejamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro ao dizer que o PPA se inicia no primeiro ano do mandato. O início correto é no segundo ano, conforme o ADCT, art. 35, §2º, I.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: o PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo com vigência de quatro anos, iniciando-se sempre no segundo ano do mandato do Chefe do Executivo. Na União, o projeto é enviado pelo Presidente e aprovado pelo Congresso Nacional (Câmara + Senado).

Gabarito: letra B

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