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Questão de Legislação Federal — Lei 11.419 de 2006 - Informatização do Processo Judicial — FCC 2016

Legislação FederalLei 11.419 de 2006 - Informatização do Processo Judicial
Código
fc033458
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Sobre a informatização do processo judicial, de acordo com a Lei Federal n° 11.419/2006 analise as seguintes assertivas:I. As citações, inclusive da Fazenda pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando, observando-se, ainda, demais formalidades exigidas pela Lei Federal n° 11.419/2006.II. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.III. Considera-se como data da publicação o segundo dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Está correto o que se afirma em
  1. AI e III, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.419/2006 — Informatização do Processo Judicial

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas I e II. A assertiva I reproduz fielmente o art. 5º da Lei 11.419/2006, que permite a citação eletrônica inclusive da Fazenda Pública, excetuados os processos criminal e infracional, desde que os autos estejam acessíveis ao citando. A assertiva II está de acordo com o §2º do art. 1º da mesma lei, que admite a conservação dos autos total ou parcialmente por meio eletrônico. A assertiva III, por sua vez, contraria o §3º do art. 4º da lei, que considera como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico — ou seja, a lei diz "primeiro", não "segundo" dia útil.

Item I — ✅ Correto

O art. 5º da Lei 11.419/2006 autoriza expressamente as citações por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, com exceção das citações nos processos criminal e infracional. Exige ainda que a íntegra dos autos seja acessível ao citando e que sejam observadas as demais formalidades da lei.

Item II — ✅ Correto

O §2º do art. 1º da Lei 11.419/2006 estabelece que "a conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico". Portanto, a afirmativa está em perfeita sintonia com a lei.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que a data da publicação é o segundo dia útil seguinte à disponibilização no DJE. No entanto, o §3º do art. 4º da Lei 11.419/2006 determina que "considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Logo, a troca do numeral — "primeiro" por "segundo" — torna o item errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o termo "primeiro" por "segundo" no prazo de publicação eletrônica. É uma troca sutil de número, comum em questões de literalidade. Memorize: a data da publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização.

Conclusão: Apenas as assertivas I e II estão corretas. Portanto, a alternativa que as indica é a letra C.

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