Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2016
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc033482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
As irmãs Catarina e Gabriela são brasileiras naturalizadas. Ambas possuem carreira jurídica brilhante, destacando-se profissionalmente. Catarina almeja ocupar o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal e Gabriela almeja ocupar o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Neste caso, com relação ao requisito nacionalidade,
Anenhuma das irmãs poderá alcançar o cargo almejado.
Bambas as irmãs poderão alcançar o cargo almejado, independentemente de qualquer outra exigência legal.
Capenas Gabriela poderá alcançar o cargo almejado.
Dapenas Catarina poderá alcançar o cargo almejado.
Eambas as irmãs só poderão alcançar o cargo almejado se tiverem mais de quinze anos de naturalização.
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GabaritoC — apenas Gabriela poderá alcançar o cargo almejado.
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Nacionalidade e Cargos Privativos
Gabarito: letra C. A Constituição Federal reserva o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a brasileiros natos (art. 12, §3º, IV). Não há exigência similar para Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Como Catarina e Gabriela são naturalizadas, apenas Gabriela (que almeja o TST) está apta.
Cargo Almejado
Exigência de Nacionalidade (CF/88)
Catarina (naturalizada)
Gabriela (naturalizada)
Pode alcançar?
Ministra do STF
Privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, IV)
Não atende
—
Apenas Gabriela (TST)
Ministra do TST
Não há exigência de nato (cargo aberto a naturalizados)
—
Atende
Apenas Gabriela (TST)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma poderá alcançar o cargo. Gabriela pode ser Ministra do TST, pois o cargo não é privativo de nato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ambas poderiam alcançar independentemente de outras exigências. Catarina não pode ser Ministra do STF por ser naturalizada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas Gabriela poderá, pois o STF exige nacionalidade nata (art. 12, §3º, IV), enquanto o TST não.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apenas Catarina poderia, mas ela não pode por ser naturalizada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambas só poderiam se tivessem mais de quinze anos de naturalização. O cargo de Ministro do STF é privativo de nato, independentemente de tempo de naturalização; já o TST não exige naturalização, portanto o prazo é irrelevante.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E insere o requisito de 'mais de quinze anos de naturalização', que não se aplica ao cargo de Ministro do STF (privativo de nato), tentando confundir com exigências de naturalização para outros cargos, como Reitor de universidade ou membro do Conselho da República.