Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — FCC 2016
Direito Constitucional›Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
fc033484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o
ASupremo Tribunal Federal, quando tratar de crime de responsabilidade.
BSenado Federal, quando tratar de crime de responsabilidade.
CCongresso Nacional, quando tratar de crime de responsabilidade.
DSenado Federal, quando tratar de infração penal comum.
ECongresso Nacional, quando tratar de infração penal comum.
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GabaritoB — Senado Federal, quando tratar de crime de responsabilidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade do Presidente da República
Gabarito: letra B. O art. 86 da Constituição Federal determina que, admitida a acusação contra o Presidente da República por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade e perante o Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.
A questão exige o conhecimento literal do art. 86 da CF/88, que disciplina o julgamento do Presidente da República. A banca explora a confusão entre os dois foros (STF e Senado) e entre os dois tipos de infrações.
Art. 86CF/88
Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
Julgamento do Presidente (art. 86)
1Infração penal comum
STF
2Crime de responsabilidade
Senado Federal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento por crime de responsabilidade é perante o STF. O STF julga apenas as infrações penais comuns, conforme o art. 86. Para crimes de responsabilidade, o foro é o Senado Federal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 86: nos crimes de responsabilidade, o julgamento cabe ao Senado Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o Congresso Nacional como foro julgador de crime de responsabilidade. O Congresso Nacional não julga o Presidente; quem julga é o Senado Federal (para crime de responsabilidade) e o STF (para infrações comuns). O Congresso apenas participa na admissão pela Câmara, mas o julgamento é privativo do Senado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Senado Federal julga infração penal comum. Para infrações penais comuns, o foro é o STF, conforme art. 86.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica o Congresso Nacional como foro para infração penal comum. Além de ser o foro errado (o correto é STF), o Congresso não julga o Presidente nessa hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre os foros de julgamento: STF para crimes comuns e Senado para crimes de responsabilidade. Lembre-se: o Presidente só é julgado pelo STF ou pelo Senado, nunca pelo Congresso Nacional. Decore a tabela abaixo: