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Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — FCC 2016

Direito ConstitucionalImunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
fc033484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o
  1. ASupremo Tribunal Federal, quando tratar de crime de responsabilidade.
  2. BSenado Federal, quando tratar de crime de responsabilidade.
  3. CCongresso Nacional, quando tratar de crime de responsabilidade.
  4. DSenado Federal, quando tratar de infração penal comum.
  5. ECongresso Nacional, quando tratar de infração penal comum.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Senado Federal, quando tratar de crime de responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do Presidente da República

Gabarito: letra B. O art. 86 da Constituição Federal determina que, admitida a acusação contra o Presidente da República por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade e perante o Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.

A questão exige o conhecimento literal do art. 86 da CF/88, que disciplina o julgamento do Presidente da República. A banca explora a confusão entre os dois foros (STF e Senado) e entre os dois tipos de infrações.

Art. 86CF/88

Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

Julgamento do Presidente (art. 86)
  • 1Infração penal comum
    • STF
  • 2Crime de responsabilidade
    • Senado Federal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento por crime de responsabilidade é perante o STF. O STF julga apenas as infrações penais comuns, conforme o art. 86. Para crimes de responsabilidade, o foro é o Senado Federal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no art. 86: nos crimes de responsabilidade, o julgamento cabe ao Senado Federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta o Congresso Nacional como foro julgador de crime de responsabilidade. O Congresso Nacional não julga o Presidente; quem julga é o Senado Federal (para crime de responsabilidade) e o STF (para infrações comuns). O Congresso apenas participa na admissão pela Câmara, mas o julgamento é privativo do Senado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o Senado Federal julga infração penal comum. Para infrações penais comuns, o foro é o STF, conforme art. 86.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica o Congresso Nacional como foro para infração penal comum. Além de ser o foro errado (o correto é STF), o Congresso não julga o Presidente nessa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre os foros de julgamento: STF para crimes comuns e Senado para crimes de responsabilidade. Lembre-se: o Presidente só é julgado pelo STF ou pelo Senado, nunca pelo Congresso Nacional. Decore a tabela abaixo:

Tipo de infração

Foro de julgamento

Infração penal comum

Supremo Tribunal Federal

Crime de responsabilidade

Senado Federal

Gabarito: letra B.

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