Segundo o Código Civil Brasileiro, são características da sociedade cooperativa, EXCETO:
Aindivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Bvariabilidade, ou dispensa do capital social.
Climitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar.
Ddireito de cada sócio a um só voto nas deliberações, qualquer que seja o valor da sua participação.
Etransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade em casos de herança.
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GabaritoE — transferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade em casos de herança.
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Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que contraria o rol taxativo do art. 1.094 do Código Civil, pois afirma que as quotas são transferíveis a terceiros estranhos, inclusive por herança, quando na verdade a lei determina a intransferibilidade (inciso IV). Portanto, é a exceção pedida pelo enunciado ("EXCETO").
O art. 1.094 do Código Civil elenca oito características próprias das sociedades cooperativas. A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, especialmente a diferença entre transferibilidade (comum em sociedades de capital) e intransferibilidade (típica de cooperativas). A tabela a seguir resume os incisos:
Inciso
Característica
I
Variabilidade ou dispensa do capital social
II
Número mínimo de sócios para administração, sem limite máximo
III
Limitação do valor da soma de quotas que cada sócio pode tomar
IV
Intransferibilidade das quotas a terceiros estranhos, ainda que por herança
V
Quórum baseado no número de sócios presentes, não no capital
VI
Um só voto por sócio, independentemente da participação
VII
Distribuição proporcional ao valor das operações do sócio
VIII
Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, mesmo na dissolução
Alternativa A — ✅ Correta
Afirma a indivisibilidade do fundo de reserva, em conformidade com o inciso VIII do art. 1.094. A alternativa está correta, logo não é a exceção.
Alternativa B — ✅ Correta
Trata da variabilidade ou dispensa do capital social, prevista no inciso I. Característica marcante: ao contrário das sociedades de capital fixo, a cooperativa pode ter capital variável ou até mesmo não exigi-lo.
Alternativa C — ✅ Correta
Menciona a limitação do valor da soma de quotas que cada sócio pode tomar, exatamente como consta no inciso III. Visa impedir a concentração de capital nas mãos de poucos.
Alternativa D — ✅ Correta
Assegura o direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, qualquer que seja sua participação – princípio do "homem‑voto" (inciso VI). Isso reforça a natureza democrática da cooperativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que as quotas são transferíveis a terceiros estranhos à sociedade, inclusive em caso de herança. O art. 1.094, inciso IV, estabelece exatamente o oposto: intransferibilidade das quotas a terceiros estranhos, ainda que por herança. Essa vedação visa preservar o vínculo pessoal entre os sócios, característico das cooperativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido do inciso IV: troca "intransferibilidade" por "transferibilidade". O candidato desatento pode confundir com a regra geral das sociedades de capital (S/A, Ltda.), onde as quotas ou ações são livremente transferíveis. Nas cooperativas, porém, a regra é a intransferibilidade – exceto entre os próprios sócios ou com autorização da assembleia (o texto legal não prevê exceção expressa, apenas a regra geral).