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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Requisitos para registro e patente — FCC 2016

Direito Empresarial (Comercial)Requisitos para registro e patente
Código
fc033490
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Quanto à patentiabilidade, considera-se invenção:
  1. Aato decorrente de atividade inventiva e desde que com aplicação industrial.
  2. Bobjeto que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
  3. Cplano publicitário.
  4. Dprograma de computador em si.
  5. Emétodo de diagnóstico para aplicação no corpo humano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ato decorrente de atividade inventiva e desde que com aplicação industrial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Invenção e requisitos de patenteabilidade – Lei de Propriedade Industrial

Gabarito: letra A. A definição legal de invenção patenteável exige o preenchimento de três requisitos cumulativos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A alternativa A traduz exatamente esse conceito ao mencionar "ato decorrente de atividade inventiva" e "aplicação industrial". As demais alternativas descrevem figuras diversas – modelo de utilidade (B), não patenteáveis segundo a lei (C, D, E) – ou seja, estão incorretas.

A banca testa o conhecimento do conceito de invenção (art. 8º da Lei 9.279/1996) e sua distinção do modelo de utilidade (art. 9º) e das exclusões legais de patenteabilidade (art. 10). Vejamos cada alternativa.

1Invenção (art. 8º)
Novidade
Atividade inventiva
Aplicação industrial
2Modelo de utilidade (art. 9º)
Nova forma/disposição
Melhoria funcional
3Não patenteáveis (art. 10)
Plano publicitário
Programa de computador em si
Método de diagnóstico
Patenteabilidade (LPI)
LEVELsoulevel.com.br
Patenteabilidade (LPI): Invenção (art. 8º) (Novidade, Atividade inventiva, Aplicação industrial); Modelo de utilidade (art. 9º) (Nova forma/disposição, Melhoria funcional); Não patenteáveis (art. 10) (Plano publicitário, Programa de computador em si, Método de diagnóstico)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz os dois requisitos essenciais da invenção: atividade inventiva e aplicação industrial, além de pressupor a novidade (elemento implícito no conceito legal). A Lei de Propriedade Industrial (LPI) define a invenção como a criação que atende a esses requisitos, sendo passível de patente. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição "objeto que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação" corresponde ao modelo de utilidade (art. 9º da LPI), e não à invenção. O modelo de utilidade protege uma forma nova e funcional, enquanto a invenção abrange soluções técnicas mais amplas, sem a exigência de forma específica. A banca tenta confundir o candidato com a troca de conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Planos publicitários são expressamente excluídos da patenteabilidade pelo art. 10, inciso III, da LPI ("planos, esquemas, métodos..."). Não se enquadram no conceito de invenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Programa de computador em si não é considerado invenção patenteável, conforme art. 10, inciso V, da LPI. A proteção de software se dá pelo direito autoral, não por patente (salvo quando integrado a um processo técnico mais amplo, o que não é o caso).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Métodos de diagnóstico para aplicação no corpo humano estão no rol de não patenteáveis do art. 10, inciso VIII, da LPI. São considerados técnicas cirúrgicas ou terapêuticas, excluídas da proteção patentária.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é a clássica armadilha: ela descreve um modelo de utilidade (protegido por patente, mas de natureza distinta) como se fosse invenção. O candidato desatento pode marcá-la por conter a expressão "ato inventivo", mas falta o requisito de aplicação industrial e sobra a exigência de "nova forma ou disposição", típica do modelo de utilidade.

Característica

Invenção (art. 8º)

Modelo de utilidade (art. 9º)

Objeto

Qualquer solução técnica nova

Nova forma ou disposição em objeto de uso prático

Requisito principal

Atividade inventiva + aplicação industrial

Ato inventivo + melhoria funcional

Exemplo

Novo processo químico

Novo formato de ferramenta

Gabarito: letra A.

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