Sociedade Limitada – Quórum de Deliberações
Gabarito: letra E. No Código Civil, a incorporação ou fusão da sociedade limitada exige aprovação de sócios que representem, no mínimo, três quartos do capital social (art. 1.076, I, CC). As demais alternativas indicam quóruns incorretos, muitas vezes confundindo o regime da limitada com o da sociedade anônima.
A questão cobra os quóruns específicos previstos no art. 1.076 do CC para as sociedades limitadas. O art. 1.071 relaciona as matérias que dependem de deliberação dos sócios, e o art. 1.076 fixa a maioria exigida para cada caso.
Matéria / Deliberação | Quórum Exigido (CC, art. 1.076) | Alternativa Correta? |
|---|
Pedido de concordata | Maioria dos votos dos presentes (inciso III) | ❌ (A e C erradas) |
Modificação do contrato social | Três quartos do capital social (inciso I) | ❌ (B errada) |
Destituição de administradores | Mais de metade do capital social (inciso II) | ❌ (D errada) |
Incorporação ou fusão da sociedade | Três quartos do capital social (inciso I) | ✅ (E correta) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido de concordata exige três quartos do capital social. Na limitada, a concordata (quando cabível) não está entre as matérias do inciso I do art. 1.076; enquadra-se nos "demais casos" do inciso III, que exige maioria de votos dos presentes. Logo, o quórum mínimo é inferior a três quartos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a modificação do contrato social exige dois terços do capital social. Segundo o art. 1.076, I, a modificação do contrato social requer três quartos do capital social, e não dois terços. A banca troca o número correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da B para o pedido de concordata, exigindo dois terços do capital social. Além de o número estar errado, a concordata não se sujeita a esse quórum especial; aplica-se a regra geral do inciso III (maioria dos presentes).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a destituição dos administradores exige dois terços dos presentes. O art. 1.076, II, determina que a destituição de administradores na limitada exige votos correspondentes a mais de metade do capital social (maioria absoluta), e não dois terços dos presentes. A alternativa confunde o quórum com o aplicável às sociedades anônimas (art. 1.091 do CC, que trata de diretores de S/A e exige dois terços do capital social – mas é direcionado a acionistas).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente, a alternativa afirma que a incorporação ou fusão da sociedade limitada exige aprovação de sócios representando, no mínimo, três quartos do capital social. Essa é a previsão literal do art. 1.076, I, do Código Civil: "...pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos de modificação do contrato social, da incorporação, da fusão e da dissolução da sociedade...". Portanto, é a única alternativa que está de acordo com a lei.
Gabarito: letra E