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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2016

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc033491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Segundo o Código Civil Brasileiro, relativamente às sociedades limitadas, as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes, no mínimo, a
  1. Atrês quartos do capital social, nos casos de pedido de concordata.
  2. Bdois terços do capital social, nos casos de modificação do contrato social.
  3. Cdois terços do capital social, nos casos de pedido de concordata.
  4. Ddois terços dos presentes, nos casos de destituição dos administradores.
  5. Etrês quartos do capital social, nos casos de incorporação ou fusão da sociedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — três quartos do capital social, nos casos de incorporação ou fusão da sociedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Limitada – Quórum de Deliberações

Gabarito: letra E. No Código Civil, a incorporação ou fusão da sociedade limitada exige aprovação de sócios que representem, no mínimo, três quartos do capital social (art. 1.076, I, CC). As demais alternativas indicam quóruns incorretos, muitas vezes confundindo o regime da limitada com o da sociedade anônima.

A questão cobra os quóruns específicos previstos no art. 1.076 do CC para as sociedades limitadas. O art. 1.071 relaciona as matérias que dependem de deliberação dos sócios, e o art. 1.076 fixa a maioria exigida para cada caso.

Matéria / Deliberação

Quórum Exigido (CC, art. 1.076)

Alternativa Correta?

Pedido de concordata

Maioria dos votos dos presentes (inciso III)

❌ (A e C erradas)

Modificação do contrato social

Três quartos do capital social (inciso I)

❌ (B errada)

Destituição de administradores

Mais de metade do capital social (inciso II)

❌ (D errada)

Incorporação ou fusão da sociedade

Três quartos do capital social (inciso I)

✅ (E correta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido de concordata exige três quartos do capital social. Na limitada, a concordata (quando cabível) não está entre as matérias do inciso I do art. 1.076; enquadra-se nos "demais casos" do inciso III, que exige maioria de votos dos presentes. Logo, o quórum mínimo é inferior a três quartos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a modificação do contrato social exige dois terços do capital social. Segundo o art. 1.076, I, a modificação do contrato social requer três quartos do capital social, e não dois terços. A banca troca o número correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da B para o pedido de concordata, exigindo dois terços do capital social. Além de o número estar errado, a concordata não se sujeita a esse quórum especial; aplica-se a regra geral do inciso III (maioria dos presentes).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a destituição dos administradores exige dois terços dos presentes. O art. 1.076, II, determina que a destituição de administradores na limitada exige votos correspondentes a mais de metade do capital social (maioria absoluta), e não dois terços dos presentes. A alternativa confunde o quórum com o aplicável às sociedades anônimas (art. 1.091 do CC, que trata de diretores de S/A e exige dois terços do capital social – mas é direcionado a acionistas).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente, a alternativa afirma que a incorporação ou fusão da sociedade limitada exige aprovação de sócios representando, no mínimo, três quartos do capital social. Essa é a previsão literal do art. 1.076, I, do Código Civil: "...pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos de modificação do contrato social, da incorporação, da fusão e da dissolução da sociedade...". Portanto, é a única alternativa que está de acordo com a lei.

Gabarito: letra E

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