Relativamente ao direito de voto, conforme estabelece a Lei n° 6.404/76, é correto afirmar:
AO credor garantido por alienação fiduciária da ação poderá exercer o direito de voto.
BÉ permitido atribuir voto plural às ações escriturais.
CSe todos os subscritores forem condôminos do bem com que concorreram para a formação do capital social, será dispensada a apresentação de laudo de avaliação do bem.
DO direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.
EO acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto apenas quando o seu voto houver prevalecido.
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GabaritoD — O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.
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Direito de voto na Sociedade Anônima – Lei 6.404/76
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 114 da Lei 6.404/76: o direito de voto da ação gravada com usufruto, se não regulado no ato de constituição, depende de prévio acordo entre proprietário e usufrutuário. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.
A banca testa o conhecimento de regras específicas sobre o exercício do voto em ações com gravames (penhor, alienação fiduciária, usufruto) e sobre o voto abusivo. A literalidade dos artigos 113, 114 e 115 da Lei das S.A. é a chave.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 113, parágrafo único, é claro: O credor garantido por alienação fiduciária da ação não poderá exercer o direito de voto; o devedor somente poderá exercê-lo nos termos do contrato. A alternativa inverte a regra.
Art. 113Lei-6404
Lei 6.404/76, Art. 113, parágrafo único: "O credor garantido por alienação fiduciária da ação não poderá exercer o direito de voto; o devedor somente poderá exercê-lo nos termos do contrato."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa de que "é permitido atribuir voto plural às ações escriturais" é genérica e imprecisa. O voto plural (mais de um voto por ação) é admitido apenas para companhias fechadas e desde que previsto no estatuto, nos termos do art. 111 da Lei 6.404/76 (não transcrito no contexto canônico, mas é regra pacífica na doutrina). Para companhias abertas, o voto plural é vedado. A alternativa não faz essa distinção, induzindo a erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 115, §2º dispõe que, se todos os subscritores forem condôminos do bem, poderão aprovar o laudo de avaliação, e não que o laudo seja dispensado. A apresentação do laudo continua obrigatória (art. 8º, caput); o que se flexibiliza é a aprovação pelos subscritores.
Art. 115, §2Lei-6404
Lei 6.404/76, Art. 115, §2º: "Se todos os subscritores forem condôminos de bem com que concorreram para a formação do capital social, poderão aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o §6º do artigo 8º."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reprodução fiel do art. 114 da Lei 6.404/76. O direito de voto da ação com usufruto, na omissão do ato constitutivo, exige prévio acordo entre proprietário e usufrutuário.
Art. 114Lei-6404
Lei 6.404/76, Art. 114: "O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 115, §3º estabelece que o acionista responde pelos danos ainda que seu voto não haja prevalecido. A alternativa usa "apenas quando o seu voto houver prevalecido", invertendo o sentido e restringindo indevidamente a responsabilidade.
Art. 115, §3Lei-6404
Lei 6.404/76, Art. 115, §3º: "O acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "ainda que" por "apenas quando" na alternativa E, invertendo a condição de responsabilidade. O candidato deve ler com atenção os advérbios. Da mesma forma, em A, a troca de "não poderá" por "poderá" é clássica.
Conclusão: A única alternativa que se alinha exatamente com a letra da lei é a D.