Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — FCC 2016
Direito Empresarial (Comercial)›Falência
Código
fc033495
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
José da Silva, empregado da Empresa XYZ, sofreu um acidente de trabalho no dia 15/01/2016. Em 30/01/2016, a Empresa XYZ teve decretada a sua falência. Em 14/02/2016, João da Pedra sofreu um acidente de trabalho decorrente de serviços prestados à Empresa XYZ. Considerando-se o que dispõe a Lei n° 11.101/2005,
Apor se tratar de crédito com privilégio geral, José da Silva terá o direito de receber anteriormente a João da Pedra, caso tenha habilitado o seu crédito antes do acidente de trabalho ocorrido com este último.
BJosé da Silva terá o direito de receber o seu crédito decorrente do acidente de trabalho antes de João da Pedra por ter sofrido em momento anterior o seu acidente do trabalho.
CJoão da Pedra terá o direito de receber o seu crédito decorrente do acidente de trabalho antes de José da Silva.
Dterá o direito de receber antes o seu crédito decorrente do acidente de trabalho aquele que habilitar o seu crédito em primeiro lugar, pois se trata de créditos de mesma natureza.
EJosé da Silva, assim como João da Pedra, terão tratamento privilegiado em seus créditos, limitados a 150 salários mínimos por credor.
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GabaritoC — João da Pedra terá o direito de receber o seu crédito decorrente do acidente de trabalho antes de José da Silva.
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Falência – Ordem de classificação dos créditos (Lei 11.101/2005)
Gabarito: letra C. O crédito decorrente de acidente de trabalho ocorrido após a decretação da falência é classificado como extraconcursal (art. 84 da Lei 11.101/2005), sendo pago antes dos créditos concursais (art. 83), que são aqueles constituídos anteriormente à falência. Como o acidente de João da Pedra (14/02/2016) ocorreu depois da decretação da falência (30/01/2016), seu crédito tem preferência sobre o de José da Silva (acidente em 15/01/2016, antes da falência).
A banca testa o conhecimento sobre a classificação dos créditos no tempo e a ordem de pagamento. O ponto crucial é o momento do fato gerador em relação à sentença declaratória de falência.
Credor
Data do acidente
Data da falência
Natureza do crédito
Ordem de pagamento
José da Silva
15/01/2016 (antes)
30/01/2016
Concursal (art. 83, I)
2ª (após extraconcursais)
João da Pedra
14/02/2016 (depois)
30/01/2016
Extraconcursal (art. 84)
1ª (antes dos concursais)
1Créditos extraconcursais (art. 84)
2Créditos concursais (art. 83)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que José receberia antes de João caso habilitasse seu crédito primeiro. O erro está em ignorar que João tem crédito extraconcursal, que independe da ordem de habilitação e tem preferência sobre créditos concursais, independentemente de quando foram habilitados (art. 84).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que José recebe antes por ter sofrido o acidente em momento anterior. A data do acidente é relevante apenas para determinar se o crédito é concursal ou extraconcursal: o crédito extraconcursal (de João) prefere ao concursal (de José), invertendo a ordem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque João da Pedra, com acidente posterior à falência, possui crédito extraconcursal, que é pago antes dos créditos concursais. A Lei 11.101/2005, no art. 84, lista os créditos extraconcursais e determina seu pagamento preferencial em relação aos do art. 83.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que a ordem depende de quem habilitar primeiro, como se os créditos fossem da mesma natureza. Na verdade, os créditos são de naturezas distintas (concursal x extraconcursal), e a prioridade é definida pela lei, não pela ordem de habilitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora os créditos trabalhistas (decorrentes de acidente de trabalho) sejam privilegiados e limitados a 150 salários mínimos na classe dos concursais (art. 83, I), a alternativa desconsidera que o crédito de João é extraconcursal e, portanto, pago integralmente antes da distribuição aos concursais. Além disso, não responde à pergunta central sobre quem recebe primeiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que a ordem de prioridade segue a data do acidente ou a data da habilitação. Na verdade, o que define é o momento da constituição do crédito em relação à decretação da falência: créditos posteriores (extraconcursais) têm preferência absoluta sobre os anteriores (concursais).
PEGA ESSA DICA!
Na falência, decore a classificação dos créditos: extraconcursais (art. 84) → concursais (art. 83). Os extraconcursais são aqueles que surgem após a decretação da falência (ex.: despesas com administração, créditos por acidente de trabalho pós-falência). Já os concursais são os anteriores à falência, seguindo a ordem do art. 83, iniciando com créditos trabalhistas limitados a 150 salários mínimos.
Gabarito: letra C (João da Pedra recebe antes de José da Silva).