Sobre os contratos de franquia empresarial (franchising), conforme estabelece a Lei n° 8.955/94, é correto afirmar:
AO contrato de franquia somente terá validade após ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
BRepresenta uma informação obrigatória na Circular de Oferta de Franquia o perfil do “franqueado ideal”.
CA Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 30 dias antes do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a pessoa ligada a este.
DA Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 30 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia.
EO contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de pelo menos três testemunhas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Representa uma informação obrigatória na Circular de Oferta de Franquia o perfil do “franqueado ideal”.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos de Franquia Empresarial – Lei nº 8.955/1994
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o perfil do “franqueado ideal” é uma das informações obrigatórias que devem constar na Circular de Oferta de Franquia, conforme exige o art. 2º, inciso XI, da Lei 8.955/1994. As demais alternativas apresentam erros: A impõe um registro não exigido para validade; C e D fixam prazo de 30 dias, quando o correto são 10 dias (art. 3º); E exige três testemunhas, mas a lei exige apenas duas (art. 6º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato de franquia só tem validade após registro em cartório ou órgão público. A Lei 8.955/1994 não condiciona a validade do contrato a qualquer registro; o contrato é válido entre as partes independentemente de formalidade externa. O erro está em exigir um requisito não previsto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que o perfil do “franqueado ideal” é informação obrigatória na Circular de Oferta de Franquia. De fato, o art. 2º, XI, da Lei de Franquia exige que a circular contenha o “perfil do franqueado ideal”. A alternativa reproduz exatamente a exigência legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que a Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue ao candidato com 30 dias de antecedência em relação ao pagamento de qualquer taxa. O prazo correto é de 10 dias, conforme art. 3º da Lei 8.955/1994. A banca troca o prazo legal (10 dias) por 30 dias, distrator comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior, fixa o prazo de 30 dias para entrega da circular antes da assinatura do contrato. O art. 3º da Lei 8.955/1994 determina o prazo mínimo de 10 dias. Alternativa incorreta pelo mesmo motivo de C.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige que o contrato seja assinado na presença de pelo menos três testemunhas. A Lei 8.955/1994, em seu art. 6º, determina que o contrato de franquia deve ser escrito e assinado na presença de duas testemunhas. O erro está no número de testemunhas.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas C e D trocam o prazo legal de 10 dias por 30 dias – um erro clássico de fixação de prazos. Já a alternativa E confunde o número de testemunhas (duas, e não três). Fique atento a esses detalhes numéricos que a banca adora inverter.