Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016
- Código
- fc033525
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
- AII, III e IV.
- BI e II.
- CI e IV.
- DI, II e III.
- EI, II e IV.
GabaritoC — I e IV.
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e IV estão corretos, conforme os arts. 93 e 94 do Código Civil e a definição legal de benfeitorias. O item I reproduz o conceito de pertencas do art. 93; o item IV está de acordo com a regra de que melhoramentos sem intervenção do proprietário não são benfeitorias. Já os itens II e III contêm erros: o II inverte a regra de não-abrangência das pertencas, e o III confunde benfeitoria útil com voluptuária.
O Código Civil, em seus arts. 93 e 94, trata das pertencas:
Art. 93 — "São pertencas os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."
Art. 94 — "Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertencas, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso."
Quanto às benfeitorias, a doutrina as classifica em três espécies: necessárias, úteis e voluptuárias.
A banca troca a definição de benfeitoria útil pela voluptuária (item III) e inverte a regra de abrangência das pertencas (item II). Memorize: pertencas não acompanham o principal em regra; útil aumenta o uso; voluptuária não aumenta.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e IV → alternativa C.
Gabarito: letra C.
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