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Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FCC 2016

Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
Código
fc033526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Necessitando, com urgência, comprar remédios muito caros para o tratamento de um doença da qual padecia e não possuindo rendas ou economias para tanto, o proprietário de certo imóvel o alienou a terceiro por cerca de 1/5 de seu valor de mercado. Agravando-se o quadro do mesmo ex-proprietário cerca de três anos após a alienação, seu procurador, constituído por escritura pública para representá-lo em todos os atos da vida civil enquanto estivesse em nosocômio, substabeleceu a procuração por instrumento particular e o substabelecido ajuizou ação em face de terceiro para anulação da alienação do imóvel, depositando em juízo, à disposição do mesmo terceiro, o valor recebido pelo falecido pela venda do imóvel, com juros e correções legais.Nesse caso,
  1. Ateria ocorrido já decadência do direito de promover a referida ação.
  2. Bo substabelecido poderia mover a ação e o fundamento dela seria a lesão sofrida pelo vendedor.
  3. Ca compra e venda já estaria perfeita e acabada quando em nosocômio o vendedor, não havendo fundamento legal para a anulação, se ele era maior e capaz ao tempo do negócio.
  4. Do substabelecido seria representante da parte legítima e o fundamento da ação seria a venda efetuada durante estado de perigo.
  5. Epara que o substabelecido pudesse promover a ação, seria necessário que o substabelecimento também tivesse sido feito por instrumento público.
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GabaritoB — o substabelecido poderia mover a ação e o fundamento dela seria a lesão sofrida pelo vendedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos do negócio jurídico – Lesão

Gabarito: letra B. O substabelecido poderia mover a ação e o fundamento é a lesão sofrida pelo vendedor (art. 157 CC). A venda por 1/5 do valor de mercado, sob premente necessidade financeira para tratamento de saúde, caracteriza lesão, e o prazo decadencial de 4 anos (art. 178, II CC) ainda não havia transcorrido (3 anos).

A banca testa a distinção entre lesão e estado de perigo, além do prazo decadencial e da forma do substabelecimento.

Característica

Lesão (art. 157 CC)

Estado de Perigo (art. 156 CC)

Prazo Decadencial (art. 178, II, CC)

Forma do Substabelecimento

Conceito

Premente necessidade de uma parte, levando a prestação manifestamente desproporcional

Assunção de obrigação excessivamente onerosa para salvar-se de grave dano iminente

4 anos para anular negócio por lesão

Procuração judicial pode ser por instrumento particular (art. 105 CPC)

Exemplo no caso

Venda de imóvel por 1/5 do valor para comprar remédios urgentes

Risco de vida iminente (não configurado, pois a necessidade era econômica)

3 anos transcorridos (dentro do prazo)

Substabelecimento particular é válido para ajuizar ação

Fundamento legal

Art. 157 CC

Art. 156 CC

Art. 178, II, CC

Art. 105 CPC

Consequência

Negócio anulável

Negócio anulável

Ação cabível (não decaiu)

Representação legítima

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que já teria ocorrido decadência. O prazo para anular negócio por lesão é de 4 anos (art. 178, II, CC), contados da conclusão do negócio. Foram apenas 3 anos, portanto dentro do prazo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O substabelecido, mesmo com substabelecimento por instrumento particular (a procuração original era pública), pode ajuizar a ação, pois a representação em juízo não exige a mesma forma do ato material (art. 105 CPC). O fundamento é a lesão (art. 157 CC): vendedor, sob premente necessidade (urgência de comprar remédios), vendeu imóvel por valor manifestamente desproporcional (1/5 do mercado).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A compra e venda não é perfeita e acabada se houver vício de consentimento. Mesmo sendo capaz, o negócio é anulável por lesão. A validade do negócio exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita (art. 104 CC), mas a presença de defeito (lesão) o torna anulável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fundamento da ação não seria estado de perigo (art. 156 CC), mas sim lesão (art. 157). No estado de perigo, a pessoa assume obrigação excessivamente onerosa para salvar-se de grave dano iminente (risco de vida). Aqui, a necessidade era econômica (comprar remédios), o que configura lesão. Além disso, o substabelecido seria representante legítimo (a procuração original era pública e o substabelecimento particular é válido para ajuizar ação), mas o erro no fundamento torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Para ajuizar ação, o substabelecimento não precisa ser por instrumento público. A procuração judicial pode ser por instrumento particular (art. 105 CPC). O art. 655, parágrafo único, CC exige escritura pública apenas para o substabelecimento de procuração que visa a atos que demandam essa forma (ex.: alienação de imóvel), mas a ação em si não exige.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde estado de perigo com lesão. A necessidade de comprar remédios caros é premente necessidade financeira (lesão), e não risco iminente de vida (estado de perigo). Anote essa distinção: lesão = desproporção + necessidade econômica; estado de perigo = desproporção + risco de dano grave.

Gabarito: letra B.

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