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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2016

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc033527
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A respeito do contrato de compra e venda, é correto afirmar:
  1. AAté o momento da tradição, os riscos do preço correm por conta do comprador.
  2. BNão é lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão.
  3. CSerá anulável a venda de ascendente a descendente quando houver expresso consentimento pelos outros descendentes, mas não pelo cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens.
  4. DNão obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, poderá o comprador sobrestar o pagamento da coisa, até que o vendedor garanta a entrega do bem.
  5. EA fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro.
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GabaritoA — Até o momento da tradição, os riscos do preço correm por conta do comprador.

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Compra e Venda no Código Civil

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz a regra do art. 492 do Código Civil: até a tradição, os riscos do preço são do comprador. As demais alternativas distorcem dispositivos do CC.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo do CC

Correção

A

Até a tradição, os riscos do preço correm por conta do comprador.

Art. 492

✅ Correta (gabarito)

B

Não é lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão.

Art. 499

❌ Incorreta (a lei permite)

C

Será anulável a venda de ascendente a descendente quando houver consentimento dos outros descendentes, mas não do cônjuge, independentemente do regime de bens.

Art. 496 e parágrafo único

❌ Incorreta (o regime de bens é relevante)

D

Se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, o comprador pode sobrestar o pagamento até que o vendedor garanta a entrega.

Art. 495

❌ Incorreta (troca os sujeitos: a insolvência é do comprador, não do vendedor)

E

A fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro.

Art. 485

❌ Incorreta (pode ser deixada ao arbítrio de terceiro)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 492 do CC estabelece claramente:

Art. 492CC

Art. 492 — "Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador."

Portanto, a afirmação de que "os riscos do preço correm por conta do comprador" está perfeita. O caput do artigo divide os riscos: coisa com o vendedor, preço com o comprador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 499 do CC dispõe:

Art. 499CC

Art. 499 — "É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão."

A alternativa afirma que não é lícita, invertendo o sentido da norma. Na verdade, a compra e venda entre cônjuges é permitida desde que os bens estejam excluídos da comunhão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 496 do CC:

Art. 496CC

Art. 496 — "É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido."

Parágrafo único — "Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória."

A alternativa diz que a venda será anulável quando houver consentimento dos outros descendentes, mas não do cônjuge, independentemente do regime de bens. Isso é falso porque, se o regime for o da separação obrigatória, o consentimento do cônjuge é dispensado, e a venda será válida (não anulável) mesmo sem tal consentimento. Logo, o regime de bens é relevante sim.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 495 do CC:

Art. 495CC

Art. 495 — "Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado."

A alternativa troca os sujeitos: ela diz que, se o vendedor cair em insolvência, o comprador pode sobrestar o pagamento. O correto é o contrário: a insolvência do comprador autoriza o vendedor a suspender a entrega. Portanto, a afirmação está invertida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 485 do CC:

Art. 485CC

Art. 485 — "A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar."

Logo, é possível sim deixar a fixação do preço a terceiro. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o dispositivo.


Gabarito: letra A — apenas a alternativa A está correta.

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