Compra e Venda no Código Civil
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz a regra do art. 492 do Código Civil: até a tradição, os riscos do preço são do comprador. As demais alternativas distorcem dispositivos do CC.
Alternativa | Afirmação | Dispositivo do CC | Correção |
|---|
A | Até a tradição, os riscos do preço correm por conta do comprador. | Art. 492 | ✅ Correta (gabarito) |
B | Não é lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão. | Art. 499 | ❌ Incorreta (a lei permite) |
C | Será anulável a venda de ascendente a descendente quando houver consentimento dos outros descendentes, mas não do cônjuge, independentemente do regime de bens. | Art. 496 e parágrafo único | ❌ Incorreta (o regime de bens é relevante) |
D | Se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, o comprador pode sobrestar o pagamento até que o vendedor garanta a entrega. | Art. 495 | ❌ Incorreta (troca os sujeitos: a insolvência é do comprador, não do vendedor) |
E | A fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro. | Art. 485 | ❌ Incorreta (pode ser deixada ao arbítrio de terceiro) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 492 do CC estabelece claramente:
Art. 492CC
Art. 492 — "Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador."
Portanto, a afirmação de que "os riscos do preço correm por conta do comprador" está perfeita. O caput do artigo divide os riscos: coisa com o vendedor, preço com o comprador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 499 do CC dispõe:
Art. 499CC
Art. 499 — "É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão."
A alternativa afirma que não é lícita, invertendo o sentido da norma. Na verdade, a compra e venda entre cônjuges é permitida desde que os bens estejam excluídos da comunhão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 496 do CC:
Art. 496CC
Art. 496 — "É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido."
Parágrafo único — "Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória."
A alternativa diz que a venda será anulável quando houver consentimento dos outros descendentes, mas não do cônjuge, independentemente do regime de bens. Isso é falso porque, se o regime for o da separação obrigatória, o consentimento do cônjuge é dispensado, e a venda será válida (não anulável) mesmo sem tal consentimento. Logo, o regime de bens é relevante sim.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 495 do CC:
Art. 495CC
Art. 495 — "Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado."
A alternativa troca os sujeitos: ela diz que, se o vendedor cair em insolvência, o comprador pode sobrestar o pagamento. O correto é o contrário: a insolvência do comprador autoriza o vendedor a suspender a entrega. Portanto, a afirmação está invertida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 485 do CC:
Art. 485CC
Art. 485 — "A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar."
Logo, é possível sim deixar a fixação do preço a terceiro. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o dispositivo.
Gabarito: letra A — apenas a alternativa A está correta.