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Questão de Direito Constitucional — Estado de Defesa — FCC 2016

Direito ConstitucionalEstado de Defesa
Código
fc033530
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Havendo nas capitais de vários Estados da federação manifestações populares diárias e violentas, com destruição de bens públicos e privados, sempre pedindo a renúncia de determinados mandatários populares, resolveu o Presidente da República, por certo prazo e ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional, decretar, nas aludidas capitais, estado de defesa. Em seguida, visando a atender aos reclamos da população, apresentou-se no Congresso Nacional projeto de emenda constitucional, para instituição do regime de governo parlamentarista no país, prometendo-se que a referida emenda estaria votada e decidida antes do fim do aludido estado de defesa, tudo para normalizar a situação no país.No caso, essa emenda
  1. Ajá nasceu viciada, porque tudo indicava que sua aprovação teria sido decidida antes da sua apresentação.
  2. Bnão poderia ser apresentada, porque feria cláusula pétrea.
  3. Cpoderia ser apresentada, mas não sob pressão popular com a prática de atos ilícitos.
  4. Dpoderia ser apresentada, mas a sua votação deveria seguir o trâmite constitucional normal.
  5. Enão poderia ser apresentada, em razão do estado de defesa.
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GabaritoE — não poderia ser apresentada, em razão do estado de defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Defesa e Emenda Constitucional

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 60, §1º, estabelece que não pode ser emendada na vigência de estado de defesa. Portanto, a apresentação de um projeto de emenda constitucional durante o estado de defesa é vedada, independentemente do conteúdo da emenda ou das circunstâncias que motivaram sua propositura. Essa proibição é absoluta e visa preservar a estabilidade institucional em momentos de exceção.

O enunciado descreve a decretação de estado de defesa com base no art. 136 da CF, que exige a oitiva dos Conselhos da República e de Defesa Nacional — requisito cumprido no caso. Entretanto, a tentativa de apresentar e votar uma emenda constitucional durante esse período esbarra na vedação expressa do art. 60, §1º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a emenda "já nasceu viciada porque sua aprovação teria sido decidida antes da apresentação" é especulativa e não encontra amparo constitucional. O vício não decorre de uma suposta pré-decisão, mas sim da proibição objetiva de se emendar a Constituição durante o estado de defesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A emenda trata da instituição do regime parlamentarista, que não é matéria protegida como cláusula pétrea (art. 60, §4º). As cláusulas pétreas são: forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais. O sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) é alterável por emenda, desde que observadas as limitações do art. 60, incluindo a vedação durante estado de defesa. Portanto, o erro está em apontar cláusula pétrea como causa, quando a real vedação é temporal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a emenda poderia ser apresentada, mas não sob pressão popular com atos ilícitos. Essa condição não existe na Constituição. A proibição do art. 60, §1º é automática com a decretação do estado de defesa, independentemente de haver ou não pressão popular. Mesmo que não houvesse protestos, a emenda estaria igualmente vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dizer que a emenda "poderia ser apresentada, mas sua votação deveria seguir o trâmite normal" ignora a vedação de apresentação e discussão. O art. 60, §1º proíbe que a Constituição seja emendada durante a vigência do estado de defesa, o que abrange todas as fases do processo legislativo de emenda, desde a proposta até a promulgação. Portanto, a emenda não poderia sequer ser apresentada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta. O art. 60, §1º da Constituição Federal dispõe: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio." Assim, enquanto vigorar o estado de de defesa decretado pelo Presidente, é impossível apresentar e votar qualquer proposta de emenda constitucional. O ato de apresentação já é vedado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as causas de vedação à emenda. Muitos candidatos podem pensar que a vedação se deve ao conteúdo da emenda (cláusula pétrea) ou às circunstâncias de pressão popular, quando na verdade a proibição é temporal e decorrente do estado de defesa. Lembre-se: o art. 60, §1º é uma limitação circunstancial, absoluta durante os estados de exceção.

Gabarito: letra E.

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