Questão de Direito Constitucional — Meio Ambiente — FCC 2016
Direito Constitucional›Meio Ambiente
Código
fc033533
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Segundo a Constituição de 1988, constitui patrimônio nacional a
ASerra do Caparaó.
BCosta Azul.
CZona Costeira.
DSerra da Estrela.
EZona Mato-Grossense.
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GabaritoC — Zona Costeira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Meio Ambiente: Patrimônio Nacional
Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, §4º, define expressamente quais áreas são consideradas patrimônio nacional: Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira. Apenas a alternativa C (Zona Costeira) está de acordo com esse rol taxativo.
Art. 225, §4CF/88
A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
As demais alternativas mencionam locais ou expressões que não constam nesse dispositivo:
Patrimônio nacional (art. 225, §4º): Floresta Amazônica brasileira; Mata Atlântica; Serra do Mar; Pantanal Mato-Grossense; Zona Costeira
Alternativa A — ❌ Incorreta
Serra do Caparaó não está entre os ecossistemas protegidos pelo art. 225, §4º. O texto constitucional refere-se à Serra do Mar, não à Serra do Caparaó (que é um parque nacional, mas não é patrimônio nacional por este artigo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Costa Azul é um termo turístico, sem previsão constitucional. Não integra o rol do §4º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Zona Costeira está expressamente listada no art. 225, §4º como patrimônio nacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Serra da Estrela não é mencionada no texto constitucional. A Serra do Mar (que está no rol) é diferente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Zona Mato-Grossense é uma expressão inventada. O que a Constituição protege é o Pantanal Mato-Grossense. A troca de "Pantanal" por "Zona" é uma armadilha clássica da banca.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 225, §4º — são exatamente cinco áreas: Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira. Qualquer outra denominação (como "Zona Mato-Grossense" ou "Serra do Caparaó") está errada.