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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
fc033534
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Foi um dos princípios extraídos de Montesquieu, em sua obra O Espírito das Leis, mais especificamente no capítulo sobre a Constituição da Inglaterra, que se acha expresso na Constituição de 1988 e que é considerado cláusula pétrea:
  1. AA autonomia dos Estados da Federação.
  2. BAutonomia do Poder Judiciário.
  3. CA Federação.
  4. DA soberania popular.
  5. EA separação dos Poderes.
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GabaritoE — A separação dos Poderes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Separação dos Poderes como cláusula pétrea

Gabarito: letra E. A separação dos Poderes é o princípio extraído da obra de Montesquieu (O Espírito das Leis) que se acha expresso no art. 2º da Constituição Federal de 1988 e é considerado cláusula pétrea pelo art. 60, §4º, III da CF. As demais alternativas, embora relevantes no ordenamento, não correspondem diretamente à formulação de Montesquieu.

A questão exige conhecimento histórico-constitucional: identificar, dentre as opções, o princípio que simultaneamente (a) foi formulado por Montesquieu no capítulo sobre a Constituição da Inglaterra, (b) está expresso na CF/88, e (c) é cláusula pétrea. A separação dos Poderes é a única que atende aos três requisitos.

1Origem
O Espírito das Leis
Constituição da Inglaterra
2CF/88
Art. 2º (expresso)
Art. 60, §4º, III (cláusula pétrea)
3Três funções
Legislativo
Executivo
Judiciário
Separação dos Poderes (Montesquieu)
LEVELsoulevel.com.br
Separação dos Poderes (Montesquieu): Origem (O Espírito das Leis, Constituição da Inglaterra); CF/88 (Art. 2º (expresso), Art. 60, §4º, III (cláusula pétrea)); Três funções (Legislativo, Executivo, Judiciário)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autonomia dos Estados da Federação é elemento da forma federativa de Estado, que também é cláusula pétrea (art. 60, §4º, I), mas sua origem não está diretamente em Montesquieu. O autor francês tratou da distribuição funcional do poder, não da autonomia territorial. A forma federativa é regida pelos arts. 18 e seguintes da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autonomia do Poder Judiciário é decorrência da separação dos poderes, mas não é o princípio em si extraído de Montesquieu. A obra aborda a independência entre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não especificamente a autonomia de um deles. A autonomia do Judiciário está prevista no art. 99 da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Federação como forma de Estado não foi objeto da teoria de Montesquieu, que analisou a separação funcional dentro de um Estado unitário. A federação brasileira é cláusula pétrea (art. 60, §4º, I), mas não se origina de O Espírito das Leis. O princípio federativo é tratado nos arts. 1º, caput, e 18 da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A soberania popular é fundamento da República (art. 1º, parágrafo único, CF: "Todo o poder emana do povo..."), mas não é cláusula pétrea explícita — o art. 60, §4º, protege o "voto direto, secreto, universal e periódico" (inciso II), que é seu exercício, não a soberania popular em abstrato. Além disso, Montesquieu não tratou especificamente da soberania popular como princípio estruturante; ele defendia a separação de poderes como limite ao poder absoluto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A separação dos Poderes foi formulada por Montesquieu em O Espírito das Leis, a partir da análise da Constituição inglesa. A CF/88 a consagra expressamente no art. 2º:

Art. 2CF/88

Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

E é protegida como cláusula pétrea pelo art. 60, §4º, III:

Art. 60, §4CF/88

Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta... § 4º — Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I — a forma federativa de Estado;

II — o voto direto, secreto, universal e periódico;

III — a separação dos Poderes;

IV — os direitos e garantias individuais.

Portanto, a separação dos Poderes é o único princípio que atende cumulativamente à origem em Montesquieu, previsão expressa na CF e condição de cláusula pétrea.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os quatro incisos do §4º do art. 60 (forma federativa, voto direto, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais). A banca frequentemente cobra a origem histórica de cada um: a separação dos Poderes vem de Montesquieu; a forma federativa decorre da opção do constituinte; o voto direto liga-se à democracia representativa; e os direitos individuais são fruto do constitucionalismo liberal.

Gabarito: letra E.

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