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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fc033535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Um grupo de trabalhadores, alimentando suspeitas de que a empresa em que trabalhavam estaria recorrendo à prática denominada de caixa 2, redigiu um conjunto de panfletos denunciando essa empresa, em caráter anônimo, e o distribuiu ao público nas redondezas da mesma empresa. Contendo o documento diversas considerações sobre a reprovabilidade do ilícito, os trabalhadores terminaram sendo descobertos pela empresa e foram dispensados por justa causa, por mau procedimento.Tudo considerado, a dispensa foi
  1. Aválida, porque os trabalhadores não poderiam ter divulgado manifestação com imputação de conduta criminosa sem se identificarem.
  2. Bnula, porque os trabalhadores estariam exercendo seu direito de livre expressão de opinião.
  3. Cnula, porque a qualquer do povo é dado o direito de denunciar fatos ilícitos de que tenha conhecimento.
  4. Dválida, porque os trabalhadores não poderiam divulgar a denúncia ao público antes de transmiti-la às autoridades competentes.
  5. Enula, porque não se poderia esperar dos trabalhadores que se identificassem, sob pena de sofrerem as represálias que, de fato, acabaram sofrendo.
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GabaritoA — válida, porque os trabalhadores não poderiam ter divulgado manifestação com imputação de conduta criminosa sem se identificarem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação ao anonimato na liberdade de expressão

Gabarito: letra A. A dispensa por justa causa é válida porque a Constituição Federal veda o anonimato (art. 5º, IV). A liberdade de manifestação do pensamento não protege a divulgação anônima de imputação de conduta criminosa. O anonimato é constitucionalmente proibido, e o empregador pode considerar isso como mau procedimento, ensejando justa causa.

A questão exige distinguir o direito à livre expressão da vedação ao anonimato. Embora a denúncia de ilícitos seja um valor social, o meio utilizado (panfleto anônimo) afronta diretamente o inciso IV do art. 5º da CF.

1Manifestação do pensamento
2Vedado o anonimato
Panfleto anônimo
Denúncia anônima ao público
Post sem identificação
3Consequências
Ato ilícito
Justa causa (mau procedimento)
Liberdade de expressão (art. 5º, IV)
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Liberdade de expressão (art. 5º, IV): Manifestação do pensamento; Vedado o anonimato (Panfleto anônimo, Denúncia anônima ao público, Post sem identificação); Consequências (Ato ilícito, Justa causa (mau procedimento))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a manifestação anônima com imputação de crime não é protegida. A Constituição veda o anonimato, logo a divulgação sem identificação é ilícita. O empregador, ao constatar o ato, pode aplicar a justa causa por mau procedimento (art. 482, alínea 'b', CLT).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa é nula por exercício da livre expressão. Engana-se: a liberdade de expressão não abrange o anonimato. O direito de manifestar opinião é condicionado à identificação do autor (CF, art. 5º, IV).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que qualquer pessoa tem direito de denunciar fatos ilícitos. O direito de petição (art. 5º, XXXIV) é exercido perante os Poderes Públicos, não anonimamente ao público. A denúncia anônima não é um direito autônomo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a denúncia deveria antes ser transmitida às autoridades. O erro não está na hierarquia (antes ou depois), mas sim no anonimato. Ainda que tivessem denunciado antes às autoridades, a divulgação anônima ao público continuaria vedada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Justifica o anonimato pelo medo de represálias. A Constituição não excepciona o anonimato por receio de retaliação. Caso contrário, qualquer denúncia anônima seria lícita, o que a Constituição não admite.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: o art. 5º, IV, da CF é claro: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Sempre que a questão envolver manifestação anônima (panfletos, cartas, posts sem identificação), a proteção constitucional não incide. A vedação ao anonimato é absoluta, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei (como denúncia anônima à polícia como mera notícia criminis).

Gabarito: letra A.

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