Crimes contra a organização do trabalho
Gabarito: letra D. Sandro praticou, ao menos, o crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207 do CP). Recrutou Carolina, Patrícia e Hugo do Mato Grosso para o Amazonas, pagando-lhes R$ 100,00 cada, com o fim de levá-los a trabalhar em sua fábrica. As demais condutas narradas não se enquadram nos tipos penais previstos no Capítulo IV do Título II da Parte Especial do CP (crimes contra a organização do trabalho).
O crime de aliciamento de trabalhadores (art. 207 CP) consiste em aliciar trabalhadores com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional. Não exige fraude ou violência – basta o aliciamento (atrair, recrutar) e o deslocamento interlocal. Sandro ofereceu pagamento e os convenceu a sair de Mato Grosso para trabalhar no Amazonas, preenchendo perfeitamente o tipo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui injúria e frustração de direito, que não se configuram como crimes contra a organização do trabalho. Além disso, o atentado contra a liberdade de associação não está caracterizado (ver abaixo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta atentado contra a liberdade de associação e injúria. O atentado do art. 199 CP requer constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, para obrigar alguém a participar ou não de sindicato. Sandro não coagiu Patrícia e Hugo a entrar ou sair do sindicato; apenas dificultou o exercício da liderança (falta de liberação para reuniões), o que não se amolda ao tipo penal. A injúria, por sua vez, é crime contra a honra, não contra a organização do trabalho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cita frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203 CP). A conduta de Sandro – sugerir que comprassem em seu armazém – não se enquadra no §1º, I (obrigar ou coagir a usar mercadorias para impossibilitar desligamento), pois não havia dívida ou intenção de prender os empregados. Quanto à obstrução sindical, faltou o elemento “fraude ou violência” exigido pelo caput do art. 203. Portanto, a frustração não foi praticada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o aliciamento de trabalhadores (art. 207 CP) é o único crime contra a organização do trabalho que se verifica claramente na narrativa. Sandro aliciou os três trabalhadores para se deslocarem de Mato Grosso ao Amazonas, configurando o tipo penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta apenas o atentado contra a liberdade de associação, que não ocorreu (não houve coação para participar ou deixar de sindicato). Além disso, ignora o crime de aliciamento comprovado.
MNEMÔNICOCDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Gabarito: letra D.