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Questão de Direito Penal — Crimes contra a organização do trabalho — FCC 2016

Direito PenalCrimes contra a organização do trabalho
Código
fc033556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sandro convence Carolina, Patrícia e Hugo, mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa, a saírem da cidade onde moram, no Mato Grosso, para irem trabalhar como empregadas em uma fábrica localizada no interior do Amazonas. Lá chegando, os três são admitidos para exercer as mesmas tarefas, na fábrica mencionada por Sandro (sendo este, descobrem as trabalhadoras quando começam a desempenhar as suas atividades, o proprietário da fábrica).Dizendo-se também proprietário do Armazém do Trabalhador, no primeiro dia de trabalho dos três empregados, Sandro diz que, “seria melhor para eles fazerem suas compras na minha venda” e “que isso deixaria o chefe muito feliz”. Apesar de o Armazém praticar preços mais elevados e ser razoavelmente mais distante que outros estabelecimentos assemelhados, sentindo seus empregos ameaçados, Carolina e Patrícia passam a fazer as compras naquele estabelecimento, o que acaba por lhes comprometer substancialmente a renda mensal fruto do salário recebido.Patrícia e Hugo se filiam ao sindicato que representa os interesses da categoria profissional que integram, começam a participar das atividades e se tornam dirigentes da entidade. Sistematicamente, Sandro se recusa a liberar os dirigentes para participação nas reuniões do sindicato (inclusive uma que iria deliberar acerca de paralisação das atividades em sua fábrica), mesmo tendo Patrícia e Hugo sempre se comprometido a compensar no dia seguinte as horas que deixassem de trabalhar. Na frente de testemunhas, Sandro afirma para ambos: “se vocês saírem antes serão descontados. Se repetirem, serão suspensos e se isso continuar vão ser dispensados por justa causa. A menos que tenham emprego aqui, vão acabar tendo que voltar lá para o Mato Grosso. Vocês que sabem ... Aliás, vocês são uns vagabundos de merda mesmo.” No entanto, nenhum dos empregados teve o seu contrato de trabalho extinto.Admitindo que tudo o narrado seja verdade e esteja comprovado, e com base no Código Penal, em relação aos crimes contra a organização do trabalho, Sandro praticou ao menos:
  1. AAtentado contra a liberdade de associação, Frustração de direito assegurado por lei trabalhista e injúria.
  2. BAtentado contra a liberdade de associação e injúria.
  3. CFrustração de direito assegurado por lei trabalhista e Aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional.
  4. DAliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional.
  5. EAtentando contra a liberdade de associação.
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GabaritoD — Aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a organização do trabalho

Gabarito: letra D. Sandro praticou, ao menos, o crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207 do CP). Recrutou Carolina, Patrícia e Hugo do Mato Grosso para o Amazonas, pagando-lhes R$ 100,00 cada, com o fim de levá-los a trabalhar em sua fábrica. As demais condutas narradas não se enquadram nos tipos penais previstos no Capítulo IV do Título II da Parte Especial do CP (crimes contra a organização do trabalho).

O crime de aliciamento de trabalhadores (art. 207 CP) consiste em aliciar trabalhadores com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional. Não exige fraude ou violência – basta o aliciamento (atrair, recrutar) e o deslocamento interlocal. Sandro ofereceu pagamento e os convenceu a sair de Mato Grosso para trabalhar no Amazonas, preenchendo perfeitamente o tipo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui injúria e frustração de direito, que não se configuram como crimes contra a organização do trabalho. Além disso, o atentado contra a liberdade de associação não está caracterizado (ver abaixo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta atentado contra a liberdade de associação e injúria. O atentado do art. 199 CP requer constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, para obrigar alguém a participar ou não de sindicato. Sandro não coagiu Patrícia e Hugo a entrar ou sair do sindicato; apenas dificultou o exercício da liderança (falta de liberação para reuniões), o que não se amolda ao tipo penal. A injúria, por sua vez, é crime contra a honra, não contra a organização do trabalho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cita frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203 CP). A conduta de Sandro – sugerir que comprassem em seu armazém – não se enquadra no §1º, I (obrigar ou coagir a usar mercadorias para impossibilitar desligamento), pois não havia dívida ou intenção de prender os empregados. Quanto à obstrução sindical, faltou o elemento “fraude ou violência” exigido pelo caput do art. 203. Portanto, a frustração não foi praticada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o aliciamento de trabalhadores (art. 207 CP) é o único crime contra a organização do trabalho que se verifica claramente na narrativa. Sandro aliciou os três trabalhadores para se deslocarem de Mato Grosso ao Amazonas, configurando o tipo penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta apenas o atentado contra a liberdade de associação, que não ocorreu (não houve coação para participar ou deixar de sindicato). Além disso, ignora o crime de aliciamento comprovado.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra D.

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