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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc033580
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Em relação exclusivamente à Constituição Federal, no que diz respeito aos direitos dos empregados, considere:I. jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.II. proteção do mercado de trabalho da mulher.III. adicional para exercício de atividades penosas.IV. assistência gratuita aos dependentes de até 5 anos de idade em creche e pré-escola.Não tem aplicação imediata o que consta APENAS em
  1. AIII.
  2. BI, II e IV.
  3. CIII e IV.
  4. DIV.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos sociais dos trabalhadores e aplicação imediata

Gabarito: letra E — os itens II e III (proteção do mercado de trabalho da mulher e adicional para atividades penosas) não têm aplicação imediata, pois dependem de lei regulamentadora. Os itens I e IV são autoaplicáveis.

A questão trata da eficácia das normas constitucionais. O art. 5º, §1º determina que as normas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata, mas nem todos os direitos do art. 7º são autoexecutáveis: alguns exigem lei posterior para produzir efeitos plenos. Basta examinar a redação de cada inciso.

Item

Direito Social (Art. 7º, CF)

Aplicação Imediata?

Fundamento

I

Jornada de 6h para turnos ininterruptos de revezamento

✅ Sim

Norma autoaplicável (inciso XIV)

II

Proteção do mercado de trabalho da mulher

❌ Não

Depende de lei (inciso XX: "nos termos da lei")

III

Adicional para atividades penosas

❌ Não

Depende de lei (inciso XXIII: "na forma da lei")

IV

Assistência gratuita em creche/pré-escola (até 5 anos)

✅ Sim

Norma autoaplicável (inciso XXV)

Item I — ✅ Correto (possui aplicação imediata)

O inciso XIV do art. 7º estabelece a "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". Não há condicionante a lei; a regra é direta. Portanto, tem aplicação imediata.

Item II — ❌ Incorreto (não tem aplicação imediata)

O inciso XX do art. 7º: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei". A expressão "nos termos da lei" revela que a efetivação do direito depende de legislação infraconstitucional. Logo, é norma de eficácia limitada, sem aplicação imediata.

Item III — ❌ Incorreto (não tem aplicação imediata)

O inciso XXIII do art. 7º: "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei". Idem: depende de lei para definir os adicionais. Portanto, sem aplicação imediata.

Item IV — ✅ Correto (possui aplicação imediata)

O inciso XXV do art. 7º: "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas". Não há ressalva de regulamentação legal; o direito é autoaplicável (norma de eficácia plena). Ainda que demande prestações estatais, a Constituição já o outorga diretamente.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda: a simples presença de um direito no art. 7º não o torna automaticamente aplicável. Os incisos que contêm "nos termos da lei" ou "na forma da lei" são normas de eficácia limitada. Já os que não trazem essa expressão (como I e IV) têm aplicação imediata.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, grife a expressão "nos termos da lei" ou "na forma da lei" nos incisos. Essa é a chave para distinguir normas de eficácia plena das de eficácia limitada.

Conclusão: Têm aplicação imediata os itens I e IV; não têm aplicação imediata os itens II e III. Portanto, a resposta correta é a letra E (II e III).

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