Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2016
- Código
- fc033580
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
- AIII.
- BI, II e IV.
- CIII e IV.
- DIV.
- EII e III.
GabaritoE — II e III.
Gabarito: letra E — os itens II e III (proteção do mercado de trabalho da mulher e adicional para atividades penosas) não têm aplicação imediata, pois dependem de lei regulamentadora. Os itens I e IV são autoaplicáveis.
A questão trata da eficácia das normas constitucionais. O art. 5º, §1º determina que as normas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata, mas nem todos os direitos do art. 7º são autoexecutáveis: alguns exigem lei posterior para produzir efeitos plenos. Basta examinar a redação de cada inciso.
Item | Direito Social (Art. 7º, CF) | Aplicação Imediata? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Jornada de 6h para turnos ininterruptos de revezamento | ✅ Sim | Norma autoaplicável (inciso XIV) |
II | Proteção do mercado de trabalho da mulher | ❌ Não | Depende de lei (inciso XX: "nos termos da lei") |
III | Adicional para atividades penosas | ❌ Não | Depende de lei (inciso XXIII: "na forma da lei") |
IV | Assistência gratuita em creche/pré-escola (até 5 anos) | ✅ Sim | Norma autoaplicável (inciso XXV) |
O inciso XIV do art. 7º estabelece a "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". Não há condicionante a lei; a regra é direta. Portanto, tem aplicação imediata.
O inciso XX do art. 7º: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei". A expressão "nos termos da lei" revela que a efetivação do direito depende de legislação infraconstitucional. Logo, é norma de eficácia limitada, sem aplicação imediata.
O inciso XXIII do art. 7º: "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei". Idem: depende de lei para definir os adicionais. Portanto, sem aplicação imediata.
O inciso XXV do art. 7º: "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas". Não há ressalva de regulamentação legal; o direito é autoaplicável (norma de eficácia plena). Ainda que demande prestações estatais, a Constituição já o outorga diretamente.
Não confunda: a simples presença de um direito no art. 7º não o torna automaticamente aplicável. Os incisos que contêm "nos termos da lei" ou "na forma da lei" são normas de eficácia limitada. Já os que não trazem essa expressão (como I e IV) têm aplicação imediata.
Na prova, grife a expressão "nos termos da lei" ou "na forma da lei" nos incisos. Essa é a chave para distinguir normas de eficácia plena das de eficácia limitada.
Conclusão: Têm aplicação imediata os itens I e IV; não têm aplicação imediata os itens II e III. Portanto, a resposta correta é a letra E (II e III).
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