Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FCC 2016
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
fc033611
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Considere as seguintes hipóteses:I. Empregado de sociedade controlada indiretamente pelo poder público.II. Empregado de sociedade controlada diretamente pelo poder público.III. Empregado de sociedade de economia mista.IV. Servidor público de autarquia municipal.De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada, em regra, a acumulação remunerada de cargos públicos. Esta proibição de acumular estende-se as hipóteses indicadas em
AII e IV, apenas.
BI, III e IV, apenas.
CI, e II, apenas.
DII, III e IV, apenas.
EI, II, III e IV.
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GabaritoE — I, II, III e IV.
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Vedação de acumulação de cargos públicos e sua extensão
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 37, XVII da Constituição Federal, a proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Portanto, todas as hipóteses listadas (I, II, III e IV) estão abrangidas pela vedação.
A banca cobra o conhecimento literal do inciso XVII, que foi inserido pela EC 19/1998 para esclarecer o alcance da regra do inciso XVI. O dispositivo é claro ao incluir expressamente as sociedades controladas, direta ou indiretamente, e as sociedades de economia mista e autarquias.
Art. 37CF/88
"a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
Hipótese I — Empregado de sociedade controlada indiretamente pelo poder público — ✅ Abrangida
O inciso XVII menciona expressamente "sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". Logo, tanto o controle direto quanto o indireto estão cobertos pela vedação.
Hipótese II — Empregado de sociedade controlada diretamente pelo poder público — ✅ Abrangida
Idem: a redação abrange "direta ou indiretamente", então o controle direto está incluído.
Hipótese III — Empregado de sociedade de economia mista — ✅ Abrangida
A sociedade de economia mista está nomeada no dispositivo: "sociedades de economia mista".
Hipótese IV — Servidor público de autarquia municipal — ✅ Abrangida
As autarquias também são mencionadas no inciso XVII ("autarquias"), independentemente da esfera federativa (municipal, estadual ou federal).
Alternativas
Hipótese
Descrição
Abrangida pela vedação (art. 37, XVII, CF/88)?
Fundamento
I
Empregado de sociedade controlada indiretamente pelo poder público
Sim
O inciso XVII abrange "sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público"
II
Empregado de sociedade controlada diretamente pelo poder público
Sim
Idem: abrange controle direto
III
Empregado de sociedade de economia mista
Sim
Expressamente mencionada no dispositivo
IV
Servidor público de autarquia municipal
Sim
Autarquias estão expressamente incluídas, independentemente da esfera federativa
Vedação de acumular (art. 37, XVII)
1Abrange
Autarquias
Fundações
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Subsidiárias
Sociedades controladas
Diretamente
Indiretamente
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Alternativa A — II e IV, apenas — ❌ Incorreta
Exclui as hipóteses I (sociedade controlada indiretamente) e III (sociedade de economia mista), que estão abrangidas pelo art. 37, XVII.
Alternativa B — I, III e IV, apenas — ❌ Incorreta
Exclui a hipótese II (sociedade controlada diretamente), que também está abrangida.
Alternativa C — I e II, apenas — ❌ Incorreta
Exclui III (sociedade de economia mista) e IV (autarquia), ambos expressamente previstos no dispositivo.
Alternativa D — II, III e IV, apenas — ❌ Incorreta
Exclui a hipótese I (sociedade controlada indiretamente), que também está abrangida.
Alternativa E — I, II, III e IV — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todas as hipóteses estão abrangidas pela vedação de acumulação, conforme o art. 37, XVII da CF/88.