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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FCC 2016

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fc033611
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Considere as seguintes hipóteses:I. Empregado de sociedade controlada indiretamente pelo poder público.II. Empregado de sociedade controlada diretamente pelo poder público.III. Empregado de sociedade de economia mista.IV. Servidor público de autarquia municipal.De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada, em regra, a acumulação remunerada de cargos públicos. Esta proibição de acumular estende-se as hipóteses indicadas em
  1. AII e IV, apenas.
  2. BI, III e IV, apenas.
  3. CI, e II, apenas.
  4. DII, III e IV, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação de acumulação de cargos públicos e sua extensão

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 37, XVII da Constituição Federal, a proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Portanto, todas as hipóteses listadas (I, II, III e IV) estão abrangidas pela vedação.

A banca cobra o conhecimento literal do inciso XVII, que foi inserido pela EC 19/1998 para esclarecer o alcance da regra do inciso XVI. O dispositivo é claro ao incluir expressamente as sociedades controladas, direta ou indiretamente, e as sociedades de economia mista e autarquias.

Art. 37CF/88

"a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

Hipótese I — Empregado de sociedade controlada indiretamente pelo poder público — ✅ Abrangida

O inciso XVII menciona expressamente "sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". Logo, tanto o controle direto quanto o indireto estão cobertos pela vedação.

Hipótese II — Empregado de sociedade controlada diretamente pelo poder público — ✅ Abrangida

Idem: a redação abrange "direta ou indiretamente", então o controle direto está incluído.

Hipótese III — Empregado de sociedade de economia mista — ✅ Abrangida

A sociedade de economia mista está nomeada no dispositivo: "sociedades de economia mista".

Hipótese IV — Servidor público de autarquia municipal — ✅ Abrangida

As autarquias também são mencionadas no inciso XVII ("autarquias"), independentemente da esfera federativa (municipal, estadual ou federal).

Alternativas

Hipótese

Descrição

Abrangida pela vedação (art. 37, XVII, CF/88)?

Fundamento

I

Empregado de sociedade controlada indiretamente pelo poder público

Sim

O inciso XVII abrange "sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público"

II

Empregado de sociedade controlada diretamente pelo poder público

Sim

Idem: abrange controle direto

III

Empregado de sociedade de economia mista

Sim

Expressamente mencionada no dispositivo

IV

Servidor público de autarquia municipal

Sim

Autarquias estão expressamente incluídas, independentemente da esfera federativa

Vedação de acumular (art. 37, XVII)
  • 1Abrange
    • Autarquias
    • Fundações
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
    • Subsidiárias
    • Sociedades controladas
      • Diretamente
      • Indiretamente
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Alternativa A — II e IV, apenas — ❌ Incorreta

Exclui as hipóteses I (sociedade controlada indiretamente) e III (sociedade de economia mista), que estão abrangidas pelo art. 37, XVII.

Alternativa B — I, III e IV, apenas — ❌ Incorreta

Exclui a hipótese II (sociedade controlada diretamente), que também está abrangida.

Alternativa C — I e II, apenas — ❌ Incorreta

Exclui III (sociedade de economia mista) e IV (autarquia), ambos expressamente previstos no dispositivo.

Alternativa D — II, III e IV, apenas — ❌ Incorreta

Exclui a hipótese I (sociedade controlada indiretamente), que também está abrangida.

Alternativa E — I, II, III e IV — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todas as hipóteses estão abrangidas pela vedação de acumulação, conforme o art. 37, XVII da CF/88.

Gabarito: letra E.

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