Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho — FCC 2016
Direito Constitucional›Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho
Código
fc033614
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Considere a seguinte situação hipotética: Glaucia tem 62 anos de idade e é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, sendo magistrada de carreira no referido Tribunal. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Glaucia
Anão poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho porque possui mais que sessenta anos de idade, ultrapassando a idade limite prevista na Carta Magna.
Bpoderá compor o Tribunal Superior do Trabalho, se for indicada pelo próprio Tribunal Superior e sua indicação for aprovada por maioria absoluta da Câmara dos Deputados.
Cpoderá compor o Tribunal Superior do Trabalho, se for indicada pelo Supremo Tribunal Federal e sua indicação for aprovada por maioria absoluta do Senado Federal.
Dpoderá compor o Tribunal Superior do Trabalho, se for indicada pelo próprio Tribunal Superior e sua indicação for aprovada por maioria absoluta do Senado Federal.
Epoderá compor o Tribunal Superior do Trabalho, se for indicada pelo Supremo Tribunal Federal e sua indicação for aprovada por maioria absoluta da Câmara dos Deputados.
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GabaritoD — poderá compor o Tribunal Superior do Trabalho, se for indicada pelo próprio Tribunal Superior e sua indicação for aprovada por maioria absoluta do Senado Federal.
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Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Composição (Magistrados de Carreira)
Gabarito: letra D. Glaucia pode compor o TST, pois tem 62 anos (menos de 70, limite máximo) e, por ser magistrada de carreira do TRT, preenche os requisitos do art. 111-A, II, da CF, que exige indicação pelo próprio TST e aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
A resposta está na literalidade do art. 111-A da Constituição, que rege a composição do TST. Confira o texto:
Art. 111-ACF/88
Art. 111-A — O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: … II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Portanto, são três requisitos cumulativos: (1) idade entre 35 e menos de 70 anos; (2) ser juiz de TRT oriundo da carreira; (3) indicação pelo próprio TST e nomeação após aprovação pelo Senado Federal. Glaucia atende a todos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a idade máxima é 60 anos. Na verdade, o limite é 70 anos (art. 111-A, caput). A banca criou um distrator numérico para confundir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Correta quanto à indicação pelo próprio TST, mas erra ao dizer que a aprovação é pela Câmara dos Deputados. A aprovação é pelo Senado Federal por maioria absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta quanto à aprovação pelo Senado, mas troca o órgão indicador: não é o STF, e sim o próprio TST (art. 111-A, II).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Indicação pelo próprio TST e aprovação pelo Senado Federal. Exatamente o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contém dois erros: a indicação é pelo STF (deveria ser pelo TST) e a aprovação é pela Câmara (deveria ser pelo Senado).
Para memorizar, veja a tabela comparativa:
Requisito
Correto (D)
B
C
E
Indicador
TST
TST (ok)
STF (❌)
STF (❌)
Aprovação
Senado
Câmara (❌)
Senado (ok)
Câmara (❌)
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os órgãos competentes (STF por TST e Senado por Câmara) para testar o conhecimento literal do art. 111‑A. Decore: juiz de carreira do TRT → indicado pelo próprio TST → aprovação pelo Senado Federal.
PEGA ESSA DICA!
STF = Somos TIme de Futebol
Associa STF ao número 11 (time de futebol) = 11 ministros do Supremo Tribunal Federal
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de ministros)