Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2016

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc033617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
O Presidente da República poderá delegar, dentre outras, a seguinte atribuição:
  1. Anomear o Advogado-Geral da União.
  2. Bnomear e exonerar os Ministros de Estado.
  3. Cvetar projetos de lei parcialmente.
  4. Dcelebrar tratados e convenções sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
  5. Eprover os cargos públicos federais, na forma da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de atribuições do Presidente da República

Gabarito: letra E. O Presidente da República pode delegar apenas as atribuições dos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) do art. 84 da Constituição Federal, conforme o parágrafo único do mesmo artigo. A alternativa E (prover cargos públicos federais) corresponde ao inciso XXV, sendo, portanto, delegável. As demais alternativas referem-se a competências indelegáveis.

Art. 84CF/88

Art. 84, parágrafo único — "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

Atribuição (Inciso do Art. 84)

Delegável?

Fundamento no Parágrafo Único do Art. 84

Nomear o Advogado-Geral da União (inciso XVI)

❌ Não

Não consta no rol dos incisos VI, XII e XXV (primeira parte).

Nomear e exonerar Ministros de Estado (inciso I)

❌ Não

Não consta no rol delegável.

Vetar projetos de lei parcialmente (inciso V)

❌ Não

Não consta no rol delegável.

Celebrar tratados e convenções sujeitos a referendo (inciso VIII)

❌ Não

Não consta no rol delegável.

Prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte)

✅ Sim

Expressamente previsto como delegável (primeira parte do inciso XXV).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Nomear o Advogado-Geral da União é atribuição prevista no inciso XVI do art. 84, não incluída no rol delegável do parágrafo único.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nomear e exonerar Ministros de Estado está no inciso I do art. 84, competência privativa e indelegável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vetar projetos de lei (total ou parcialmente) é atribuição do inciso V, não delegável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Celebrar tratados e convenções internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, é do inciso VIII, também indelegável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prover cargos públicos federais, na forma da lei, está no inciso XXV do art. 84. A primeira parte desse inciso ("prover e extinguir") é expressamente delegável pelo parágrafo único, podendo ser delegada aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc033617