Delegação de atribuições do Presidente da República
Gabarito: letra E. O Presidente da República pode delegar apenas as atribuições dos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) do art. 84 da Constituição Federal, conforme o parágrafo único do mesmo artigo. A alternativa E (prover cargos públicos federais) corresponde ao inciso XXV, sendo, portanto, delegável. As demais alternativas referem-se a competências indelegáveis.
Art. 84CF/88
Art. 84, parágrafo único — "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
Atribuição (Inciso do Art. 84) | Delegável? | Fundamento no Parágrafo Único do Art. 84 |
|---|
Nomear o Advogado-Geral da União (inciso XVI) | ❌ Não | Não consta no rol dos incisos VI, XII e XXV (primeira parte). |
Nomear e exonerar Ministros de Estado (inciso I) | ❌ Não | Não consta no rol delegável. |
Vetar projetos de lei parcialmente (inciso V) | ❌ Não | Não consta no rol delegável. |
Celebrar tratados e convenções sujeitos a referendo (inciso VIII) | ❌ Não | Não consta no rol delegável. |
Prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) | ✅ Sim | Expressamente previsto como delegável (primeira parte do inciso XXV). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Nomear o Advogado-Geral da União é atribuição prevista no inciso XVI do art. 84, não incluída no rol delegável do parágrafo único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nomear e exonerar Ministros de Estado está no inciso I do art. 84, competência privativa e indelegável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Vetar projetos de lei (total ou parcialmente) é atribuição do inciso V, não delegável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Celebrar tratados e convenções internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, é do inciso VIII, também indelegável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prover cargos públicos federais, na forma da lei, está no inciso XXV do art. 84. A primeira parte desse inciso ("prover e extinguir") é expressamente delegável pelo parágrafo único, podendo ser delegada aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.
Gabarito: letra E.