Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2016
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc033618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Legislar sobre Direito do Trabalho; assistência jurídica e defensoria pública; e procedimentos em matéria processual, compete,
Aprivativamente à União.
Bprivativamente à União; concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal e concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, respectivamente.
Cconcorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Dprivativamente à União; privativamente à União e concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, respectivamente.
Econcorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal e privativamente à União; respectivamente.
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GabaritoB — privativamente à União; concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal e concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, respectivamente.
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Repartição de Competências Legislativas
Gabarito: letra B. Legislar sobre Direito do Trabalho é competência privativa da União (art. 22, I, CF); já assistência jurídica e defensoria pública (art. 24, XIII) e procedimentos em matéria processual (art. 24, XI) são competências concorrentes da União, Estados e Distrito Federal. A alternativa B espelha exatamente essa distribuição: privativa; concorrente; concorrente, respectivamente.
A questão exige conhecer os arts. 22 e 24 da CF/88 e, principalmente, a diferença sutil entre direito processual (privativo) e procedimentos em matéria processual (concorrente). O quadro abaixo resume:
Matéria
Competência
Fundamento
Direito do Trabalho
Privativa da União
art. 22, I
Assistência jurídica e Defensoria pública
Concorrente (U, E, DF)
art. 24, XIII
Procedimentos em matéria processual
Concorrente (U, E, DF)
art. 24, XI
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as matérias são de competência privativa da União. Incorreto, pois apenas Direito do Trabalho se enquadra no art. 22; as demais (assistência jurídica e procedimentos) são concorrentes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública.
Respeita a ordem: privativa para o primeiro item, concorrente para o segundo e terceiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera todas as três matérias como concorrentes, ignorando que o Direito do Trabalho é privativo da União (art. 22, I).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar assistência jurídica e defensoria pública como privativa da União. O art. 24, XIII a coloca na competência concorrente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: classifica Direito do Trabalho como concorrente e procedimentos em matéria processual como privativa, invertendo a realidade constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre direito processual (privativo, art. 22, I) e procedimentos em matéria processual (concorrente, art. 24, XI). São conceitos próximos, mas o constituinte fez questão de separá-los. Memorize: "procedimentos" é a palavra-chave para a competência concorrente!
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore a lista do art. 22 (privativa) e do art. 24 (concorrente). Destaque os pares que mais caem: direito processual × procedimentos; seguridade social (art. 22, XXIII) × previdência social (art. 24, XII). Resolva muitas questões de FCC sobre o tema, pois ela adora essa distinção.