Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2016
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc033619
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Considere as seguintes situações hipotéticas: Nádia é Ministra do Tribunal Superior do Trabalho; Linda é Presidente da Câmara dos Deputados; Giseli é Ministra do Supremo Tribunal Federal e Rafael é Ministro do Trabalho e Emprego. Segundo as normas preconizadas pela Constituição Federal de 1988, são cargos privativos de brasileiros natos os ocupados APENAS por
ANádia e Linda.
BNádia, Linda e Giseli.
CLinda e Giseli.
DGiseli e Rafael.
ENádia, Giseli e Rafael.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Linda e Giseli.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos da Nacionalidade – Cargos Privativos de Brasileiro Nato
Gabarito: letra C. Apenas Linda (Presidente da Câmara dos Deputados) e Giseli (Ministra do Supremo Tribunal Federal) ocupam cargos que a Constituição Federal reserva exclusivamente a brasileiros natos. O rol do art. 12, §3º da CF/88 é taxativo e não inclui Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (Nádia) nem Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (Rafael).
A questão exige o conhecimento dos cargos que a Constituição entende como de tamanha relevância que só podem ser exercidos por brasileiros natos. A lista é a seguinte:
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
carreira diplomática;
oficial das Forças Armadas;
Ministro de Estado da Defesa.
Perceba que a exigência recai sobre os Presidentes das Casas Legislativas, não sobre todos os parlamentares, e atinge apenas o STF entre os tribunais superiores. Ministros do TST, STJ, TSE, STM não estão no rol. Quanto aos Ministros de Estado, apenas o da Defesa é privativo de nato; os demais podem ser naturalizados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Nádia é Ministra do TST – cargo não privativo. Linda é Presidente da Câmara – cargo privativo. A alternativa erra ao incluir Nádia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nádia e Linda já são incorretas pela inclusão de Nádia; Giseli (Ministra do STF) é privativo, mas a composição é equivocada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Linda (Presidente da Câmara) e Giseli (Ministra do STF) – ambos os cargos estão no art. 12, §3º da CF. Os demais personagens (Nádia e Rafael) não ocupam cargos privativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Giseli está correta, mas Rafael é Ministro do Trabalho (não da Defesa), cargo que não é privativo de brasileiro nato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nádia e Rafael não são privativos; Giseli é, mas a alternativa agrupa erroneamente.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol como um “mini-pacto de segurança nacional”: Chefes do Executivo (Presidente e Vice), Presidentes das Casas Legislativas, o guardião da Constituição (STF), a alta diplomacia, os oficiais militares e o Ministro da Defesa. Qualquer cargo fora dessa lista pode ser ocupado por naturalizado – inclusive outros ministros de Estado e ministros de tribunais superiores.