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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fc033621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Considere a seguinte situação hipotética: Joana, Carla e Fabiana, são moradoras do Bairro X da cidade de Aracajú. No referido bairro, infelizmente, está aumentando os casos de trabalho infantil. Assim, as três mulheres pretendem criar uma associação dos moradores do Bairro X visando à proteção da criança e do adolescente, fomentando atividades de estudo e lazer, bem como para proporcionar acompanhamento escolar rígido pela associação. De acordo com a Constituição Federal a criação de associações
  1. Aindependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  2. Bdepende de autorização específica do Governo do Estado de Sergipe, sendo vedada, no entanto, a interferência estatal em seu funcionamento.
  3. Cdepende de autorização do Governo Federal, sendo vedada, no entanto, a interferência estatal em seu funcionamento.
  4. Dindependem de autorização, sendo, no entanto, obrigatória à fiscalização do Governo do Estado de Sergipe em seu funcionamento, devendo a Associação emitir relatório anual de suas atividades com projeção específica para o ano seguinte.
  5. Eindependem de autorização, sendo, no entanto, obrigatória à fiscalização do Governo Federal em seu funcionamento, devendo a Associação emitir relatório anual de suas atividades com projeção específica para o ano seguinte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Associação (Art. 5º, XVIII, CF)

Gabarito: letra A. A criação de associações independe de autorização, e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento, conforme o texto expresso do art. 5º, XVIII da Constituição Federal. A questão testa o conhecimento literal desse dispositivo.

Art. 5, XVIIICF/88

Art. 5º, XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."

Associação (art. 5º, XVIII, CF)
  • 1Criação
    • Independe de autorização
  • 2Funcionamento
    • Vedada interferência estatal
  • 3Exceção (art. 5º, XIX)
    • Dissolução/suspensão
      • Só por decisão judicial
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: independência de autorização e vedação de interferência estatal. Nada mais é exigido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a criação depende de autorização específica do Governo do Estado de Sergipe. O art. 5º, XVIII diz o contrário: independe de autorização. Ainda que a segunda parte ("vedada interferência") esteja correta, o erro na primeira parte torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que depende de autorização do Governo Federal. Igualmente errada, pois a CF não condiciona a criação de associações a autorização de nenhum ente federativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte ao dizer "independem de autorização", impõe a obrigatoriedade de fiscalização pelo Governo do Estado e a emissão de relatório anual. Isso é uma forma de interferência estatal, vedada pelo inciso XVIII. A única interferência permitida é a judicial, nos termos do inciso XIX (dissolução ou suspensão por decisão judicial).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Similar à D, mas com fiscalização pelo Governo Federal. Também viola a vedação de interferência estatal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inserir nas alternativas B e C a exigência de autorização, que é vedada pela CF. Já nas alternativas D e E, a "armadilha" é criar uma falsa obrigação de fiscalização e relatórios, o que caracteriza interferência estatal proibida. Lembre-se: a liberdade de associação é plena para fins lícitos, e o Estado só pode intervir por decisão judicial (art. 5º, XIX).

Gabarito: letra A.

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