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Questão de Direito Constitucional — Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC — FCC 2016

Direito ConstitucionalAção Declaratória de Constitucionalidade - ADC
Código
fc033622
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Considere:I. Governador do Estado de Sergipe.II. Confederação Sidical “XXX”.III. Procurador-Geral da República.IV. Mesa da Câmara dos Deputados.V. Prefeito da cidade de Lagarto.De acordo com a Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade ativa para propor ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, os indicados APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI, III, IV e V.
  4. DIII, IV e V.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade ativa para Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) — Art. 103 CF

Gabarito: letra B. De acordo com o Art. 103 da Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade para propor a ADC os mesmos sujeitos elencados para a ADI, entre os quais estão o Governador de Estado (inciso V), as confederações sindicais (inciso IX), o Procurador-Geral da República (inciso VI) e a Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III). O Prefeito Municipal não consta no rol, tornando o item V incorreto. Portanto, apenas os itens I, II, III e IV estão corretos.

Art. 103CF/88

"Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I — o Presidente da República;

II — a Mesa do Senado Federal;

III — a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI — o Procurador-Geral da República;

VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;

IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

Item

Legitimado

Fundamento (Art. 103 CF)

Correto?

I

Governador do Estado de Sergipe

Inciso V

II

Confederação Sindical “XXX”

Inciso IX

III

Procurador-Geral da República

Inciso VI

IV

Mesa da Câmara dos Deputados

Inciso III

V

Prefeito da cidade de Lagarto

Não previsto

Item I — ✅ Correto

O Governador de Estado está expressamente previsto no inciso V do art. 103 CF como legitimado para a ADC. Portanto, o item I está correto.

Item II — ✅ Correto

A Confederação Sindical enquadra-se no inciso IX ("confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional"), sendo, portanto, legitimada. Item II correto.

Item III — ✅ Correto

O Procurador-Geral da República é legitimado pelo inciso VI do art. 103 CF. Item III correto.

Item IV — ✅ Correto

A Mesa da Câmara dos Deputados está listada no inciso III do art. 103 CF. Item IV correto.

Item V — ❌ Incorreto

O Prefeito Municipal não figura entre os legitimados do art. 103 CF. A Constituição não incluiu os Prefeitos, apenas o Presidente da República (inciso I) e os Governadores de Estado/DF (inciso V). Portanto, o item V é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o Prefeito como distrator porque muitos candidatos generalizam o rol, pensando que todos os chefes do Poder Executivo (inclusive municipais) são legitimados. No entanto, a CF/88 é taxativa: apenas o Presidente da República e os Governadores de Estado/DF constam; Prefeitos jamais foram incluídos.

Conclusão: Estão corretos os itens I, II, III e IV. A alternativa que reúne esses quatro itens é a letra B.

Gabarito: letra B.

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