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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
fc033879
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
As despesas com serviços realizadas nos meses de novembro e dezembro de 2015 com a manutenção dos elevadores instalados no prédio central de determinado órgão público, embora o orçamento respectivo consignasse crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, não foram empenhadas no respectivo exercício. Na execução orçamentária do exercício de 2016, segundo a Lei Federal no 4.320/1964, as despesas serão empenhadas no elemento de despesa denominado de
  1. Aindenizações e restituições.
  2. Bdespesas de exercícios anteriores.
  3. Clocação de mão de obra.
  4. Dobrigações de exercícios anteriores.
  5. Eressarcimentos de exercícios anteriores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — despesas de exercícios anteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra B. A situação descrita – despesas com serviços realizados em novembro/dezembro de 2015, com crédito orçamentário suficiente, mas sem empenho no exercício – enquadra-se perfeitamente no conceito de despesas de exercícios anteriores (DEA), conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964. Essa é a classificação correta para gastos de exercícios encerrados que não foram processados na época própria, mas que possuíam dotação orçamentária.

A banca testa o conhecimento literal dos elementos de despesa previstos na lei e a distinção entre figuras próximas, como "obrigações de exercícios anteriores" (termo incorreto).

Art. 37Lei-4320

Art. 37 — "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

Alternativas0A1B0C0D0ELEVELsoulevel.com.br
Despesas de Exercícios Anteriores — A: 0; B: 1; C: 0; D: 0; E: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Indenizações e restituições são elementos de despesa para pagamento de indenizações (danos causados a terceiros) e restituições (devoluções de receitas). Não se aplicam a serviços contratados e não empenhados no exercício correto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Despesas de exercícios anteriores é o elemento que abriga exatamente as despesas de exercícios encerrados com crédito próprio e saldo suficiente, mas que não foram empenhadas na época devida. O art. 37 da Lei 4.320/1964 define essa categoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Locação de mão de obra é um elemento específico para despesas com cessão de mão de obra (terceirização de serviços continuados). Não é o conceito correto para despesas de exercícios anteriores, mesmo que o serviço originalmente fosse de manutenção de elevadores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Obrigações de exercícios anteriores não é uma classificação prevista na Lei nº 4.320/1964. O termo legal correto é "despesas de exercícios anteriores" (DEA). A banca insere essa expressão para confundir o candidato com uma nomenclatura semelhante, mas incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ressarcimentos de exercícios anteriores também não é uma classificação orçamentária prevista. O termo "ressarcimento" é usado em outros contextos, como devolução de valores recebidos indevidamente, e não se confunde com as DEA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo legal "Despesas de Exercícios Anteriores" por "Obrigações de Exercícios Anteriores" (alternativa D). Essa é a armadilha mais comum: o candidato confunde o nome correto com um sinônimo genérico. Fique atento à nomenclatura exata da lei.

PEGA ESSA DICA!

Grave o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que define as DEA. Na hora da prova, lembre-se de que a expressão é "despesas de exercícios anteriores" – não "obrigações" nem "ressarcimentos". Essa literalidade é frequentemente cobrada pelas bancas.

Gabarito: letra B.

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