Questão de Contabilidade Pública — Anexo de Metas Fiscais - AMF — FCC 2016
Contabilidade Pública›Anexo de Metas Fiscais - AMF
Código
fc033880
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
As metas anuais relativas às receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes serão estabelecidas no
Arelatório resumido da execução orçamentária publicado ao final de cada bimestre.
Bdemonstrativo de investimentos e do equilíbrio fiscal que integrará o projeto de lei do plano plurianual.
Cdemonstrativo do equilíbrio orçamentário e financeiro que integrará o projeto de lei dos orçamentos fiscal e de seguridade social.
Ddemonstrativo da receita corrente líquida que integrará o projeto de lei orçamentária anual.
Eanexo de metas fiscais que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentária.
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GabaritoE — anexo de metas fiscais que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentária.
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Anexo de Metas Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Gabarito: alternativa E. As metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, são estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), nos termos do art. 4º, §1º da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A banca exige o conhecimento do conteúdo e do instrumento correto previsto na LRF. Cada alternativa apresenta um documento diferente, mas apenas o Anexo de Metas Fiscais possui esse conteúdo específico.
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um demonstrativo da execução orçamentária publicado bimestralmente (art. 165, §3º, CF; art. 52, LRF), mas não estabelece metas futuras; apenas demonstra a execução passada. Confunde-se o instrumento de transparência com o de planejamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O demonstrativo de investimentos e do equilíbrio fiscal não é um anexo obrigatório da LDO. A LDO não trata de investimentos de forma detalhada; isso é objeto do Plano Plurianual (PPA) e da LOA. O equilíbrio fiscal é uma diretriz geral da LDO, mas não há esse demonstrativo específico como anexo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O demonstrativo do equilíbrio orçamentário e financeiro não integra a LDO como anexo. A LDO pode dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas (art. 4º, I, "a", LRF), mas não na forma de um demonstrativo de metas. Esse conceito se aproxima mais da LOA, que deve equilibrar receita e despesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O demonstrativo da receita corrente líquida não é um anexo que estabeleça metas. A RCL é um indicador utilizado para limites fiscais, mas sua projeção pode constar em demonstrativos da LDO; no entanto, a alternativa sugere que integra o projeto de lei orçamentária anual (LOA), e não a LDO. A descrição não corresponde ao Anexo de Metas Fiscais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 4º, §1º da LRF: o Anexo de Metas Fiscais integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e estabelece metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de referência e para os dois seguintes. É o instrumento de planejamento fiscal de médio prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente troca o instrumento correto (Anexo de Metas Fiscais da LDO) por outros demonstrativos, como o RREO (alternativa A) ou anexos da LOA (alternativas C e D). O candidato deve lembrar que metas fiscais são estabelecidas na LDO, e não nos relatórios de execução ou na lei orçamentária anual.