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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc033888
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar no 101/2000, a escrituração das contas públicas, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública deverá também observar as seguintes normas:
  1. Aas demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
  2. Bnos casos de guerra, ou de sua iminência, bem como de grave convulsão social, as operações de crédito poderão deixar de ser escrituradas, para não evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período.
  3. Ca despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo mesmo regime.
  4. Dmediante previsão expressa em resolução do Senado Federal, e desde que limitada a dois exercícios consecutivos ou a três intercalados, em um período de cinco exercícios, a demonstração das variações patrimoniais poderá deixar de dar destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
  5. Eas receitas e despesas previdenciárias poderão, nos termos de lei específica, ser apresentadas, temporariamente, em demonstrativos financeiros e orçamentários gerais e genéricos.
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GabaritoA — as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escrituração das Contas Públicas na LRF (Art. 50)

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 50, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as demonstrações contábeis devem compreender, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente. A alternativa A reproduz exatamente esse dispositivo.

Alternativas CorretasAlternativas Incorretas140LEVELsoulevel.com.br
Escrituração das Contas Públicas na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente transcreve o inciso III do art. 50. Veja:

Art. 50LC-101-2000

Art. 50 — Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

III — as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.

Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso V do art. 50 determina que as operações de crédito e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos devem ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública. Não há qualquer exceção para guerra ou convulsão social. A alternativa inventa uma permissão inexistente, contrariando o dever de transparência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso II do art. 50 estabelece o regime de competência para registro da despesa e da assunção de compromisso, apurando-se complementarmente pelo regime de caixa. A alternativa inverte: afirma que o registro será pelo regime de caixa, o que é o oposto do que a lei determina.

Art. 50, IILC-101-2000

II — a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso VI do art. 50 exige que a demonstração das variações patrimoniais destaque a origem e o destino dos recursos da alienação de ativos. Não há previsão de que isso possa ser omitido por resolução do Senado, nem por qualquer período. A alternativa cria uma exceção inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso IV do art. 50 determina que as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos, não em demonstrativos gerais e genéricos. A alternativa, ao dizer "poderão ser apresentadas, temporariamente, em demonstrativos ... gerais e genéricos", fere a literalidade do dispositivo.

Assim, a única alternativa que reproduz corretamente uma norma do art. 50 da LRF é a letra A.

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