Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc033888
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar no 101/2000, a escrituração das contas públicas, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública deverá também observar as seguintes normas:
Aas demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
Bnos casos de guerra, ou de sua iminência, bem como de grave convulsão social, as operações de crédito poderão deixar de ser escrituradas, para não evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período.
Ca despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo mesmo regime.
Dmediante previsão expressa em resolução do Senado Federal, e desde que limitada a dois exercícios consecutivos ou a três intercalados, em um período de cinco exercícios, a demonstração das variações patrimoniais poderá deixar de dar destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
Eas receitas e despesas previdenciárias poderão, nos termos de lei específica, ser apresentadas, temporariamente, em demonstrativos financeiros e orçamentários gerais e genéricos.
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GabaritoA — as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
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Escrituração das Contas Públicas na LRF (Art. 50)
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 50, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as demonstrações contábeis devem compreender, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente. A alternativa A reproduz exatamente esse dispositivo.
Escrituração das Contas Públicas na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente transcreve o inciso III do art. 50. Veja:
Art. 50LC-101-2000
Art. 50 — Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
III — as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso V do art. 50 determina que as operações de crédito e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos devem ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública. Não há qualquer exceção para guerra ou convulsão social. A alternativa inventa uma permissão inexistente, contrariando o dever de transparência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso II do art. 50 estabelece o regime de competência para registro da despesa e da assunção de compromisso, apurando-se complementarmente pelo regime de caixa. A alternativa inverte: afirma que o registro será pelo regime de caixa, o que é o oposto do que a lei determina.
Art. 50, IILC-101-2000
II — a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso VI do art. 50 exige que a demonstração das variações patrimoniais destaque a origem e o destino dos recursos da alienação de ativos. Não há previsão de que isso possa ser omitido por resolução do Senado, nem por qualquer período. A alternativa cria uma exceção inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso IV do art. 50 determina que as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos, não em demonstrativos gerais e genéricos. A alternativa, ao dizer "poderão ser apresentadas, temporariamente, em demonstrativos ... gerais e genéricos", fere a literalidade do dispositivo.
Assim, a única alternativa que reproduz corretamente uma norma do art. 50 da LRF é a letra A.