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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços — FCC 2016

Legislação FederalInstrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Código
fc033889
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
A Instrução Normativa − IN − RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em seu art. 1o , estabelece que “A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública (...) e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, ...” obedecerá ao disposto naquela Instrução.Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda − IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido − CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social − COFINS e da Contribuição para o Programa de Integração Social − PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme o disposto na referida IN,
  1. Aos órgãos da administração pública federal, exceto as autarquias, sendo que tais retenções, todavia, não se aplicam aos pagamentos efetuados a conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
  2. Bas sociedades de economia mista, sendo que essas verbas serão retidas, inclusive, nos pagamentos efetuados a título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores.
  3. Cas fundações federais, estaduais e municipais, sendo que essas verbas serão retidas, inclusive, nos pagamentos efetuados a título de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuidoras de energia elétrica, com base em convênios firmados com os Municípios ou com o Distrito Federal.
  4. Das empresas públicas, mas essas verbas não serão retidas nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.
  5. Eas sociedades de economia mista, sendo que essas verbas serão retidas, inclusive, nos pagamentos efetuados a título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira.
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GabaritoD — as empresas públicas, mas essas verbas não serão retidas nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 – Retenção de Tributos na Fonte

Gabarito: letra D. A IN RFB 1.234/2012 obriga as empresas públicas a efetuarem a retenção do IR, CSLL, COFINS e PIS/Pasep sobre pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. Contudo, a mesma norma exclui da retenção os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas, exatamente como indicado na alternativa D.

A questão exige conhecimento literal da IN 1.234/2012, que relaciona os sujeitos passivos da obrigação e as hipóteses de dispensa de retenção. Veja a análise de cada alternativa:

Alternativa

Sujeito Obrigado

Exceção / Inclusão Incorreta

Fundamento (IN RFB 1.234/2012)

Correta?

A

Órgãos da administração pública federal, exceto autarquias

Pagamentos a conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas não sofrem retenção

Autarquias estão incluídas; conselhos não são excluídos

B

Sociedades de economia mista

Retenção incide sobre seguro obrigatório DPVAT

DPVAT é expressamente excluído (prêmio de seguro)

C

Fundações federais, estaduais e municipais

Retenção abrange a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP)

CIP é contribuição tributária, não é pagamento por bem/serviço; fundações municipais podem não estar no âmbito federal

D

Empresas públicas

Retenção não incide sobre pagamentos a pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas

Exclusão expressa na IN

E

Sociedades de economia mista

Retenção incide sobre prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira

Essas prestações não são fornecimento de bens ou serviços no sentido da IN

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os órgãos da administração pública federal são obrigados, exceto as autarquias. Na verdade, as autarquias estão incluídas no rol de obrigados. Além disso, a exclusão para pagamentos a conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas não existe na IN; esses conselhos, quando pessoas jurídicas, estão sujeitos à retenção normalmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta as sociedades de economia mista como obrigadas e diz que a retenção incide inclusive sobre pagamentos a título de seguro obrigatório DPVAT. Ocorre que o DPVAT é uma das hipóteses expressamente excluídas da retenção pela IN 1.234/2012 (por se tratar de prêmio de seguro, não de fornecimento de bem ou prestação de serviço). Logo, a inclusão está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona as fundações federais, estaduais e municipais, e afirma que a retenção abrange a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) cobrada nas faturas de energia. A CIP é uma contribuição de natureza tributária, não constitui pagamento por fornecimento de bem ou serviço sujeito à retenção, estando, portanto, fora do alcance da IN. Ademais, as fundações municipais podem não estar abrangidas conforme o âmbito de aplicação da norma (a IN é federal e se aplica a órgãos e entidades da administração pública federal, não atingindo fundações municipais de forma genérica).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a IN RFB 1.234/2012, as empresas públicas estão obrigadas a efetuar a retenção. A mesma IN estabelece que não se retém nos pagamentos a pessoas jurídicas que sejam exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas. A alternativa reproduz esse comando com exatidão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as sociedades de economia mista são obrigadas e que a retenção incide inclusive sobre prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira. Tais prestações configuram pagamento de financiamento, e não fornecimento de bem ou serviço sujeito à retenção, sendo expressamente excluídas pela IN.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar a IN 1.234/2012, foque na lista de sujeitos obrigados (órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) e nas exclusões (DPVAT, CIP, financiamentos, distribuidoras de jornais e revistas, etc.). A banca adora trocar esses itens!

Gabarito: letra D – correta a alternativa que apresenta as empresas públicas como obrigadas e a exceção para pagamentos a distribuidoras de jornais e revistas.

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