Previdência Social na Constituição
Gabarito: letra E. A Constituição Federal determina que a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, atendendo, na forma da lei, à cobertura de eventos como doença e idade avançada (art. 201, caput e inciso I). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou dispositivos inexistentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a previdência será organizada sob forma de regime essencialmente privado e por decreto legislativo. A CF determina que o regime é geral (público) e que a proteção à maternidade (art. 201, II) será regulada por lei, não por decreto legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a previdência como regime especial, não contributivo e de filiação facultativa. Isso corresponde ao conceito de assistência social (art. 203, CF), que é não contributiva. A previdência é contributiva e de filiação obrigatória (art. 201, caput).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inventa um regime "semitributário" inexistente e utiliza decreto legislativo para regular a proteção ao desemprego. O art. 201, III prevê a cobertura do desemprego involuntário, mas por lei, não por decreto. Não há previsão de regime semitributário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "equilíbrio entre os gêneros" e "autonomia da vontade individual", critérios que não constam no art. 201. A CF exige equilíbrio financeiro e atuarial (art. 201, caput), não equilíbrio entre gêneros nem autonomia da vontade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o núcleo do art. 201: previdência social organizada sob a forma de regime geral, atendendo, nos termos de lei, à cobertura dos eventos de doença e idade avançada. O texto constitucional estabelece que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social (art. 201, caput) e que atenderá, na forma da lei, a cobertura de eventos, entre os quais se incluem a doença e a idade avançada (art. 201, I).
Gabarito: letra E.