Questão de Direito Constitucional — Saúde — FCC 2016
Direito Constitucional›Saúde
Código
fc033892
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
O texto constitucional federal estabelece, textualmente, que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. De acordo com a Constituição Federal, compete
Aà sociedade, em geral, nos termos de emenda constitucional, organizar a seguridade social, com base em vários objetivos, dentre os quais se encontra o da universalidade da cobertura e da parcialidade do atendimento.
Bao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em vários objetivos, dentre os quais se encontra o da diversidade da base de financiamento.
Cao Gabinete da Presidência da República, nos termos de decreto presidencial, organizar a seguridade social, com base em vários objetivos, dentre os quais se encontra o da irredutibilidade dos salários sobre os quais incidem as contribuições previdenciárias.
Dao Ministério da Saúde e às Secretarias Estaduais de Saúde, nos termos de decretos federal e estaduais, organizar a seguridade social, com base em um único objetivo, que é o da equidade na forma de participação no custeio.
Eao Ministério da Justiça, nos termos de instruções e portarias de sua autoria, organizar a seguridade social, com base em vários objetivos, dentre os quais se encontra o da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados aos usuários do sistema, sejam eles brasileiros natos, naturalizados ou mesmo estrangeiros.
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GabaritoB — ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em vários objetivos, dentre os quais se encontra o da diversidade da base de financiamento.
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Seguridade Social – Organização e Objetivos
Gabarito: letra B. A Constituição Federal atribui ao Poder Público, nos termos da lei, a organização da seguridade social, elencando no art. 194, parágrafo único, diversos objetivos, dentre os quais a diversidade da base de financiamento (inciso VI).
Art. 194CF/88
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – eqüidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui termos-chave dos incisos para confundir o candidato. Compare cada alternativa com o texto literal para não cair em armadilhas como “parcialidade do atendimento” (que não existe) ou “irredutibilidade dos salários” (o correto é “valor dos benefícios”).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a organização cabe à sociedade, nos termos de emenda constitucional, e que um dos objetivos é a parcialidade do atendimento. A Constituição diz que compete ao Poder Público, nos termos da lei, e o objetivo é a universalidade (não parcialidade) da cobertura e do atendimento. Errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 194, parágrafo único: “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: … VI – diversidade da base de financiamento.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a organização ao Gabinete da Presidência da República por decreto presidencial e cita como objetivo a “irredutibilidade dos salários sobre os quais incidem as contribuições previdenciárias”. O correto é a irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV) e a competência é do Poder Público, não de gabinete.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a organização cabe ao Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais de Saúde, por decretos, e que há um único objetivo (equidade). Na verdade, são vários objetivos (sete incisos) e a competência é genérica do Poder Público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a organização ao Ministério da Justiça por instruções e portarias, e menciona “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados aos usuários do sistema, sejam eles brasileiros natos, naturalizados ou mesmo estrangeiros”. O art. 194, II, fala em “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”, sem essa restrição de nacionalidade, e a competência não é do Ministério da Justiça.