Questão de Direito Tributário — Outros princípios tributários — FCC 2016
Direito Tributário›Outros princípios tributários
Código
fc033894
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
É da União a competência para instituir o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. De acordo com as regras que disciplinam as limitações do poder de tributar, insculpidas na Constituição Federal, a exigência, aumento e cobrança deste imposto estão sujeitos à observância de vários princípios, dentre os quais se encontram os da
Aanterioridade, legalidade e irretroatividade.
Banterioridade nonagesimal (noventena), legalidade e rentabilidade tributável.
Clegalidade, rentabilidade tributável e alcance tributável.
Danterioridade, anterioridade nonagesimal (noventena) e irretroatividade.
Ealcance tributável, anterioridade nonagesimal (noventena) e irretroatividade.
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GabaritoA — anterioridade, legalidade e irretroatividade.
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Limitações constitucionais ao poder de tributar – Princípios aplicáveis ao Imposto de Renda
Gabarito: letra A. O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) submete-se aos princípios da legalidade, anterioridade (exercício financeiro) e irretroatividade, todos previstos no art. 150 da Constituição Federal. As demais alternativas incluem princípios inexistentes (rentabilidade tributável, alcance tributável) ou omitem a legalidade, o que as torna incorretas.
A questão exige do candidato conhecimento dos princípios tributários que limitam o poder de tributar, especialmente aqueles que incidem sobre o IR. O art. 150 da CF elenca, em seus incisos, as seguintes vedações:
I – legalidade: é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
III, alínea 'a' – irretroatividade: é vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
III, alínea 'b' – anterioridade (anual): é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
III, alínea 'c' – anterioridade nonagesimal (noventena): é vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da publicação da lei.
O IR não está entre as exceções à anterioridade nonagesimal (exceções: II, IE, IPI, IOF e impostos extraordinários), portanto também se sujeita à noventena. Contudo, a banca considerou a tríade clássica – legalidade, anterioridade (anual) e irretroatividade – como os princípios que devem ser listados, deixando a anterioridade nonagesimal de fora da resposta correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os três princípios fundamentais: anterioridade (exercício financeiro), legalidade e irretroatividade. Todos são aplicáveis ao IR e estão expressos no art. 150 da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui “rentabilidade tributável”, que não é princípio constitucional tributário. Os princípios corretos exigem legalidade e irretroatividade, mas a “rentabilidade” não existe no ordenamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz “rentabilidade tributável” e “alcance tributável”, ambos sem previsão constitucional. Além disso, omite a anterioridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora contenha a anterioridade (anual) e a irretroatividade, e acrescente a anterioridade nonagesimal, falta-lhe o princípio da legalidade, que é indispensável. A legalidade é o princípio mais básico (art. 150, I, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta “alcance tributável” (irreal) e a noventena, mas omite tanto a legalidade quanto a anterioridade anual. Não corresponde ao conjunto constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre princípios aplicáveis a um tributo específico, memorize a tríade do art. 150: legalidade, anterioridade (exercício financeiro) e irretroatividade. A anterioridade nonagesimal (noventena) é uma regra adicional, mas normalmente é cobrada em separado. Nunca confie em termos como “rentabilidade tributável” ou “alcance tributável” – eles não existem na Constituição.