Questão de Auditoria Governamental — Conceitos, Abrangência e Competências — FCC 2016
Auditoria Governamental›Conceitos, Abrangência e Competências
Código
fc033897
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
No que tange ao controle externo, no âmbito federal, é correto afirmar que as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público serão
Asubmetidas ao Congresso Nacional para julgamento.
Bjulgadas pelo Tribunal de Contas da União.
Capreciadas, mediante parecer prévio, pelo Tribunal de Contas da União.
Dencaminhadas pelo controle interno ao Tribunal de Contas da União para apreciação.
Ejulgadas pela Controladoria Geral da União.
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GabaritoB — julgadas pelo Tribunal de Contas da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do TCU (Art. 71, II, CF/88)
Gabarito: letra B. As contas de quem causa perda, extravio ou irregularidade com prejuízo ao erário são julgadas pelo Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71, II, da Constituição Federal. A banca cobra a distinção entre as competências de apreciar (contas do Presidente) e julgar (demais responsáveis).
A literalidade do dispositivo resolve a questão:
Art. 71CF/88
"II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as contas seriam submetidas ao Congresso Nacional para julgamento. Erro: o Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República (art. 49, IX, CF), não as contas de administradores por prejuízo ao erário. Essas são de competência do TCU (art. 71, II, CF).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 71, II, CF: as contas dos responsáveis por prejuízo ao erário são julgadas pelo TCU. O verbo "julgar" é a chave — o TCU julga essas contas, não apenas as aprecia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as contas seriam "apreciadas, mediante parecer prévio" pelo TCU. Ocorre que a apreciação com parecer prévio é a competência do TCU em relação às contas do Presidente da República (art. 71, I, CF). Para as contas de administradores que causam prejuízo, a competência é de julgar (art. 71, II). A alternativa troca os verbos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as contas seriam "encaminhadas pelo controle interno ao TCU para apreciação". Embora o controle interno deva comunicar irregularidades ao TCU (art. 74, §1º, CF), a competência final do TCU é julgar, não apenas apreciar. Além disso, o encaminhamento não altera a natureza do ato do TCU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui o julgamento à Controladoria Geral da União (CGU). A CGU é órgão de controle interno (art. 74, CF), e não possui competência para julgar contas — essa é função exclusiva do TCU no âmbito federal (art. 71, II, CF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências de "apreciar" (contas do Presidente) e "julgar" (demais responsáveis) e tenta atribuir a função a órgãos errados (Congresso, CGU). Memorize: o TCU julga administradores; o Congresso julga o Presidente (com parecer prévio do TCU).