Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 19, § 1º, II, da LRF determina que, na verificação dos limites, não são computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária. As demais alternativas contêm erros: A troca o nome da rubrica; B troca o regime de caixa pelo de competência; D troca quadrimestre por bimestre; E troca o percentual do limite prudencial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 18, § 1º, da LRF estabelece que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", e não como "Locação de Mão de Obra".
Art. 18, §1LC-101-2000
Art. 18, § 1º — "Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apuração da despesa total com pessoal adota o regime de competência, e não o regime de caixa, conforme o art. 18, § 2º.
Art. 18, §2LC-101-2000
Art. 18, § 2º — "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 19, § 1º, II, da LRF exclui expressamente do cômputo dos limites as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
Art. 19, §1LC-101-2000
Art. 19, § 1º — "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: … II — relativas a incentivos à demissão voluntária."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal é realizada ao final de cada quadrimestre, e não bimestre (art. 22).
Art. 22LC-101-2000
Art. 22 — "A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O limite prudencial, conforme o art. 22, parágrafo único, é de 95% do limite máximo, e não 75%. O percentual de 75% não tem previsão na LRF para esse fim.
Art. 22LC-101-2000
Art. 22, Parágrafo único — "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão …"
Gabarito: letra C.