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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc033900
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
A Despesa Líquida com Pessoal, no valor de R$ 578.580.000 do período de janeiro a dezembro de 2015 de determinado órgão federal, está de acordo com o limite máximo permitido. Segundo a Lei Complementar no 101/2000:
  1. ASerão contabilizados como "Locação de Mão de Obra” os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
  2. BA despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
  3. CNa verificação do atendimento dos limites definidos, não será computada a despesa relativa a incentivo à demissão voluntária.
  4. DA verificação do cumprimento dos limites será realizada ao final de cada bimestre.
  5. EO limite prudencial corresponde a 75% sobre o limite máximo.
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GabaritoC — Na verificação do atendimento dos limites definidos, não será computada a despesa relativa a incentivo à demissão voluntária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 19, § 1º, II, da LRF determina que, na verificação dos limites, não são computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária. As demais alternativas contêm erros: A troca o nome da rubrica; B troca o regime de caixa pelo de competência; D troca quadrimestre por bimestre; E troca o percentual do limite prudencial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 18, § 1º, da LRF estabelece que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", e não como "Locação de Mão de Obra".

Art. 18, §1LC-101-2000

Art. 18, § 1º — "Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A apuração da despesa total com pessoal adota o regime de competência, e não o regime de caixa, conforme o art. 18, § 2º.

Art. 18, §2LC-101-2000

Art. 18, § 2º — "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 19, § 1º, II, da LRF exclui expressamente do cômputo dos limites as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.

Art. 19, §1LC-101-2000

Art. 19, § 1º — "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: … II — relativas a incentivos à demissão voluntária."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal é realizada ao final de cada quadrimestre, e não bimestre (art. 22).

Art. 22LC-101-2000

Art. 22 — "A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O limite prudencial, conforme o art. 22, parágrafo único, é de 95% do limite máximo, e não 75%. O percentual de 75% não tem previsão na LRF para esse fim.

Art. 22LC-101-2000

Art. 22, Parágrafo único — "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão …"

Gabarito: letra C.

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