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Questão de Contabilidade Pública — Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária — FCC 2016

Contabilidade PúblicaReceita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária
Código
fc033906
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
No setor público, classificam-se, respectivamente, como receitas orçamentárias e extraorçamentárias (ingressos extraor- çamentários), as transações referentes a
  1. Aconsignações em folha de pagamento e os depósitos em caução para execução de obras públicas.
  2. Barrecadação de impostos e a arrecadação de receita de multas e juros não previstos na Lei Orçamentária Anual − LOA.
  3. Calienações de bens imóveis e os recebimentos de créditos inscritos em dívida ativa.
  4. Damortização de empréstimos concedidos e a contratação de operações créditos por antecipação da receita orçamentária.
  5. Erendimentos de aplicações financeiras e os ganhos com alienação de bens do ativo imobilizado.
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GabaritoD — amortização de empréstimos concedidos e a contratação de operações créditos por antecipação da receita orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Receitas Públicas: Orçamentárias e Extraorçamentárias

Gabarito: Letra D. A amortização de empréstimos concedidos é receita orçamentária (receita de capital), enquanto a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) é ingresso extraorçamentário, pois tem caráter temporário e não integra o patrimônio público de forma definitiva (conforme doutrina e MCASP).

A questão exige distinguir receitas orçamentárias (aquelas que transitam pelo patrimônio e aumentam o ativo sem contrapartida no passivo) de ingressos extraorçamentários (recursos que entram nos cofres mas pertencem a terceiros, como cauções, consignações e a ARO). Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Transação 1

Classificação 1

Transação 2

Classificação 2

Resultado

A

Consignações em folha de pagamento

Extraorçamentária

Depósitos em caução para execução de obras públicas

Extraorçamentária

❌ Incorreta

B

Arrecadação de impostos

Orçamentária

Arrecadação de receita de multas e juros não previstos na LOA

Orçamentária

❌ Incorreta

C

Alienações de bens imóveis

Orçamentária (capital)

Recebimentos de créditos inscritos em dívida ativa

Orçamentária

❌ Incorreta

D

Amortização de empréstimos concedidos

Orçamentária (capital)

Contratação de operações de crédito por ARO

Extraorçamentária

✅ Correta

E

Rendimentos de aplicações financeiras

Orçamentária (corrente)

Ganhos com alienação de bens do ativo imobilizado

Orçamentária (capital)

❌ Incorreta

Receitas públicas
  • 1Orçamentárias (ingresso definitivo)
    • Correntes
      • Impostos
      • Multas e juros
      • Rendimentos financeiros
    • Capital
      • Alienação de bens
      • Amortização de empréstimos
      • Dívida ativa
  • 2Extraorçamentárias (ingresso temporário)
    • Consignações
    • Depósitos em caução
    • ARO (antecipação de receita)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Consignações em folha de pagamento e depósitos em caução são ambos ingressos extraorçamentários (temporários). A banca tenta fazer o candidato achar que um é orçamentário, mas ambos são extraorçamentários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tanto a arrecadação de impostos quanto a arrecadação de multas e juros não previstos na LOA são receitas orçamentárias. Ambas são ingressos definitivos, independentemente de estarem previstos ou não no orçamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alienação de bens imóveis é receita orçamentária (receita de capital). Recebimentos de créditos inscritos em dívida ativa também são receitas orçamentárias (multas, juros, principal). Portanto, nenhum dos dois é extraorçamentário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • Amortização de empréstimos concedidos: trata-se do retorno de recursos emprestados pelo Estado, classificando-se como receita orçamentária de capital (origem: amortização de empréstimos).

  • Contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO): é um ingresso temporário, extraorçamentário, pois o valor deve ser devolvido no próprio exercício, não aumentando o patrimônio líquido. O MCASP e a doutrina são uníssonos: ARO não é receita orçamentária, mas sim ingresso extraorçamentário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Rendimentos de aplicações financeiras (receita corrente patrimonial) e ganhos com alienação de bens do ativo imobilizado (receita de capital) são ambas receitas orçamentárias.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha clássica é confundir a ARO com uma operação de crédito comum. Enquanto a operação de crédito normal (a prazo maior) é receita orçamentária, a ARO é um ingresso temporário (extraorçamentário). A banca coloca a ARO como segundo elemento na alternativa correta exatamente para testar esse conhecimento.

Gabarito: Letra D.

PEGA ESSA DICA!

Opera Ali Amor Trans Ou

Origens das Receitas de Capital:.

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital

— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

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