Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Determinada sociedade de economia mista recebeu, no exercício de 2015, do ente controlador recursos financeiros destinados ao pagamento de despesas de pessoal e de custeio em geral, no valor de R$ 37.500.000,00. Considerando a destinação dos recursos transferidos pelo ente controlador, é correto afirmar que trata-se de uma empresa estatal
Adependente e está sujeita apenas as regras da contabilidade privada.
Bindependente e está sujeita as regras da contabilidade orçamentária e patrimonial.
Cdependente, mas não está sujeita as regras de contabilidade aplicada ao setor público.
Dindependente cujos recursos financeiros repassados pelo controlador contribui para evitar prejuízos na empresa.
Edependente e está sujeita as regras da contabilidade privada e da contabilidade aplicada ao setor público.
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GabaritoE — dependente e está sujeita as regras da contabilidade privada e da contabilidade aplicada ao setor público.
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Empresa Estatal Dependente – Classificação e Regras Contábeis
Gabarito: letra E. A sociedade de economia mista que recebe recursos do ente controlador para pagamento de despesas de pessoal e custeio enquadra-se como empresa estatal dependente, nos termos do art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Como dependente, está sujeita tanto às regras da contabilidade privada (por ser empresa) quanto às normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (por integrar o setor público).
A questão testa a definição legal de empresa estatal dependente e o consequente regime contábil. A banca usa o distrator de que a empresa seria independente ou de que a dependente seguiria apenas a contabilidade privada.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa é dependente e sujeita apenas à contabilidade privada. Erro: a empresa estatal dependente, por fazer parte do setor público, deve observar também a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP, MCASP). A LRF e as normas contábeis do setor público determinam essa dupla sujeição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica a empresa como independente. No entanto, o recebimento de recursos para despesas de pessoal e custeio é exatamente o critério que a LRF utiliza para definir a dependência (art. 2º, III). Portanto, a empresa é dependente, não independente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a empresa é dependente, mas não está sujeita à contabilidade pública. Contraria a regra: as estatais dependentes estão incluídas no campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, conforme o MCASP e as NBC TSP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa é independente e que os recursos visam evitar prejuízos. A empresa é dependente, e a finalidade dos recursos (pessoal e custeio) é característica da dependência, não da independência. Empresas independentes não recebem recursos do controlador para essas despesas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a empresa como dependente e sujeita tanto à contabilidade privada (como pessoa jurídica de direito privado) quanto à Contabilidade Aplicada ao Setor Público (por ser entidade do setor público dependente). Esta é a interpretação correta da LRF e das normas contábeis.
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
Art. 2º — … III — empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (empresas estatais independentes seguem apenas a contabilidade privada) e a exceção (dependentes também seguem a contabilidade pública). O candidato pode marcar a alternativa A, pensando que toda estatal segue só a contabilidade privada, mas a dependência impõe a observância das normas do setor público. Lembre-se: o critério da dependência está na origem dos recursos para despesas correntes.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)