Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FCC 2016
Contabilidade Geral›Demonstração do Resultado do Exercício
Código
fc033913
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
A empresa Capital S.A. obteve lucros no exercício de 2016. Antes de realizar qualquer participação deve
Asomar os lucros acumulados e distribuir até o montante do capital social.
Bcompensar as reservas de lucros a realizar e os dividendos propostos.
Creduzir as reservas para contingências e distribuir os dividendos mínimos.
Dcalcular a reserva legal e o dividendo mínimo.
Ededuzir os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda.
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GabaritoE — deduzir os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem de deduções antes das participações no lucro (Lei das S.A.)
Gabarito: letra E. Conforme o art. 189 da Lei 6.404/1976, antes de qualquer participação (como reservas e dividendos), a companhia deve deduzir os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda. As demais alternativas apresentam etapas posteriores ou incorretas.
Art. 189Lei-6404
Art. 189 — "Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda."
O parágrafo único ainda determina que o prejuízo do exercício deve ser absorvido por lucros acumulados, reservas de lucros e reserva legal, nessa ordem, mas o caput já estabelece a regra central.
1Prejuízos acumulados
2Provisão para IR
3Participações (reservas, dividendos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Somar os lucros acumulados e distribuir até o montante do capital social não é a primeira providência. Isso só ocorre após as deduções obrigatórias e após a constituição de reservas, se houver lucro disponível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Compensar as reservas de lucros a realizar e os dividendos propostos não é etapa anterior às participações. Essas reservas são constituídas ou utilizadas após o lucro líquido ajustado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reduzir as reservas para contingências e distribuir os dividendos mínimos é posterior. As reservas para contingências são constituídas antes, e sua redução não é a primeira ação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Calcular a reserva legal e o dividendo mínimo é uma etapa que vem depois da dedução dos prejuízos acumulados e do IR. O art. 189 coloca essas deduções como prioridade absoluta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o caput do art. 189: deduzir os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda antes de qualquer participação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a ordem de destinação do lucro. Muitos candidatos lembram da reserva legal (5% do lucro líquido) e do dividendo mínimo obrigatório e pensam que são calculados primeiro. Porém, o art. 189 exige que os prejuízos acumulados e a provisão para IR sejam deduzidos antes de qualquer participação. Ou seja, antes de calcular a reserva legal, já se deve ter eliminado eventuais prejuízos e provisionado o IR.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a sequência do lucro líquido: (1) deduzir prejuízos acumulados e provisão para IR; (2) constituir reserva legal; (3) constituir demais reservas (estatutária, para contingências, de lucros a realizar); (4) calcular dividendos. Grave o art. 189 e pratique questões sobre destinação de lucro.