Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc033916
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Os embargos de terceiro
Anão admitem prova oral.
Bnão podem ser opostos pelo cônjuge do devedor, salvo para defesa dos bens que poderá vir a herdar.
Cpodem ser opostos apenas no processo de execução.
Dsão distribuídos livremente, não suspendendo o processo principal.
Epodem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
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GabaritoE — podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
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Embargos de Terceiro (CPC/2015)
Gabarito: letra E. O art. 674, §1º, do CPC/2015 estatui expressamente que os embargos de terceiro podem ser opostos pelo terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.
Art. 674, §1CPC
Art. 674, §1º — "Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há no CPC qualquer vedação à produção de prova oral nos embargos de terceiro. O procedimento admite todos os meios de prova, salvo disposição legal em contrário (art. 369, CPC). A afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 674, §2º, I, considera terceiro o cônjuge ou companheiro quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação. Logo, o cônjuge pode opor embargos, sem a restrição de "salvo para defesa dos bens que poderá vir a herdar" — a lei não impõe essa limitação. A alternativa erra ao restringir indevidamente a legitimidade.
Art. 674, §2º: "Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I — o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 675 do CPC permite a oposição dos embargos de terceiro tanto no processo de conhecimento (até o trânsito em julgado da sentença) quanto no cumprimento de sentença ou no processo de execução (até 5 dias após a adjudicação, alienação ou arrematação). Portanto, não se limitam ao processo de execução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os embargos de terceiro são distribuídos por dependência ao juízo do processo principal (art. 682, CPC — regra geral de distribuição por dependência), e não "livremente". Quanto à suspensão: em regra, os embargos de terceiro não suspendem o processo principal, mas o juiz pode, a requerimento, determinar a suspensão se houver risco de dano (art. 674, §4º, CPC — não transcrito, mas é o entendimento consolidado). A alternativa erra ao afirmar que são distribuídos livremente; a distribuição é por dependência.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de embargos de terceiro, memorize os legitimados do art. 674 (proprietário, inclusive fiduciário, possuidor, cônjuge, adquirente em fraude à execução, etc.) e o momento de oposição (art. 675: fase de conhecimento até trânsito; fase executiva até 5 dias após atos expropriatórios).