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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução da Obrigação de Pagar Quantia Certa — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução da Obrigação de Pagar Quantia Certa
Código
fc033917
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Na execução por quantia certa,
  1. Aa expropriação consistirá em adjudicação e alienação, bem como apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
  2. Bantes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância histórica da dívida, sem acréscimo de juros ou honorários advocatícios.
  3. Co executado será citado para pagar a dívida no prazo de quinze dias, contado da citação ou da juntada do último mandado aos autos, em caso de mais de um executado, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução.
  4. Dao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, independentemente da oposição de embargos, honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado, os quais são reduzidos à metade em caso de pagamento espontâneo da dívida.
  5. Ese o oficial não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, os quais serão convertidos em penhora, dispensando-se a citação do devedor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a expropriação consistirá em adjudicação e alienação, bem como apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução por quantia certa – Expropriação e demais institutos

Gabarito: letra A. A única alternativa que reproduz fielmente o art. 825 do CPC, que define as modalidades de expropriação na execução por quantia certa: adjudicação, alienação e apropriação de frutos e rendimentos. As demais alternativas alteram prazos, percentuais ou condições estabelecidas no CPC/2015.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com o art. 825 do CPC:

CPC, Art. 825: A expropriação consiste em: I – adjudicação; II – alienação; III – apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A remição da execução é tratada no art. 826 do CPC:

Art. 826CPC

CPC, Art. 826: Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

A alternativa erra ao falar em "importância histórica" e "sem acréscimo de juros ou honorários". O correto é importância atualizada e com todos os acréscimos legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para pagamento na citação do executado é de 3 dias, não 15. Veja o art. 829:

CPC, Art. 829: O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

Além disso, não há multa de 10% prevista nesse momento; a consequência do não pagamento é a penhora e a fixação de honorários advocatícios (art. 827). A multa por ato atentatório é de até 20% (art. 774), mas não automática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os honorários advocatícios na execução são fixados em 10% desde a inicial, não 20%. Art. 827:

Art. 827, §1CPC

CPC, Art. 827: Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (portanto, para 5%). § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução.

A alternativa confunde o percentual inicial (10%) com o máximo eventual (20%) e também não menciona a condição de redução pela metade (que incide sobre os 10%, resultando 5%).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Se o executado não for encontrado, o oficial de justiça deve arrestar bens (art. 830), mas isso não dispensa a citação. Pelo contrário, após o arresto, o exequente deve requerer a citação por edital do executado (art. 830, §1º). A alternativa afirma o contrário, dispensando a citação, o que é ilegal.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta.

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