Execução por quantia certa – Expropriação e demais institutos
Gabarito: letra A. A única alternativa que reproduz fielmente o art. 825 do CPC, que define as modalidades de expropriação na execução por quantia certa: adjudicação, alienação e apropriação de frutos e rendimentos. As demais alternativas alteram prazos, percentuais ou condições estabelecidas no CPC/2015.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 825 do CPC:
CPC, Art. 825: A expropriação consiste em: I – adjudicação; II – alienação; III – apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A remição da execução é tratada no art. 826 do CPC:
Art. 826CPC
CPC, Art. 826: Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
A alternativa erra ao falar em "importância histórica" e "sem acréscimo de juros ou honorários". O correto é importância atualizada e com todos os acréscimos legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo para pagamento na citação do executado é de 3 dias, não 15. Veja o art. 829:
CPC, Art. 829: O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Além disso, não há multa de 10% prevista nesse momento; a consequência do não pagamento é a penhora e a fixação de honorários advocatícios (art. 827). A multa por ato atentatório é de até 20% (art. 774), mas não automática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os honorários advocatícios na execução são fixados em 10% desde a inicial, não 20%. Art. 827:
Art. 827, §1CPC
CPC, Art. 827: Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (portanto, para 5%). § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução.
A alternativa confunde o percentual inicial (10%) com o máximo eventual (20%) e também não menciona a condição de redução pela metade (que incide sobre os 10%, resultando 5%).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Se o executado não for encontrado, o oficial de justiça deve arrestar bens (art. 830), mas isso não dispensa a citação. Pelo contrário, após o arresto, o exequente deve requerer a citação por edital do executado (art. 830, §1º). A alternativa afirma o contrário, dispensando a citação, o que é ilegal.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta.