Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fc033920
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Analise as proposições abaixo, acerca dos impedimentos e da suspeição:I. Há impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado.II. Há impedimento quando o primo do juiz estiver postulando como advogado.III. Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados.IV. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.Está correto o que se afirma APENAS em
AI, II e III.
BIII e IV.
CI, III e IV.
DI e II.
EII e IV.
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GabaritoC — I, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impedimento e Suspeição no CPC/2015
Gabarito: letra C. Estão corretos os itens I, III e IV. O item II está errado porque o primo do juiz (parente colateral de 4º grau) não gera impedimento — o art. 144, III, exige parentesco até o terceiro grau. Já a suspeição por amizade íntima ou inimizade (item III) e a declaração de suspeição por foro íntimo sem justificativa (item IV) estão expressamente previstas nos arts. 145, I, e 145, §1º, respectivamente. O item I também está correto: o art. 144, IX, considera impedimento o fato de o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado.
Item
Instituto
Fundamento Legal
Correto?
Observação
I
Impedimento
Art. 144, IX, CPC
✅
Juiz promove ação contra parte/advogado
II
Impedimento
Art. 144, III, CPC
❌
Primo é parente de 4º grau (não gera impedimento)
III
Suspeição
Art. 145, I, CPC
✅
Amigo íntimo ou inimigo das partes/advogados
IV
Suspeição
Art. 145, §1º, CPC
✅
Declaração por foro íntimo sem justificativa
Impedimento (art. 144)
1Parentesco até 3º grau
Cônjuge/companheiro
Linha reta ou colateral
2Ação contra parte/advogado (IX)
3Suspeição (art. 145)
Amigo íntimo ou inimigo (I)
Foro íntimo (§1º)
Sem declarar razões
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Item I — ✅ Correto
O art. 144, IX, do CPC/2015 elenca como hipótese de impedimento:
Art. 144, IXCPC
IX — quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Logo, a afirmação está perfeita.
Item II — ❌ Incorreto
O art. 144, III, estabelece:
Art. 144, IIICPC
III — quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
O primo (primo-irmão) é parente colateral de 4º grau (art. 1.592 do CC). Portanto, não se enquadra no impedimento. Não há, no CPC, previsão de suspeição automática por esse grau de parentesco. O item erra ao classificar como impedimento.
Item III — ✅ Correto
expressamente previsto no art. 145, I:
Art. 145, ICPC
I — amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
Trata-se de hipótese de suspeição, conforme afirmado.
Item IV — ✅ Correto
O art. 145, §1º, autoriza:
Art. 145, §1CPC
Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
A afirmação está em absoluta conformidade com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos (impedimento x suspeição) e o limite do parentesco. O primo (4º grau) não gera impedimento; muitos candidatos pensam que qualquer parentesco gera impedimento, mas a lei exige até o 3º grau. Memorize: para impedimento, parentesco até 3º grau; para suspeição, amizade íntima ou inimizade (sem grau fixo).
Gabarito: letra C — corretos os itens I, III e IV.