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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fc033920
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Analise as proposições abaixo, acerca dos impedimentos e da suspeição:I. Há impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado.II. Há impedimento quando o primo do juiz estiver postulando como advogado.III. Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados.IV. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BIII e IV.
  3. CI, III e IV.
  4. DI e II.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e Suspeição no CPC/2015

Gabarito: letra C. Estão corretos os itens I, III e IV. O item II está errado porque o primo do juiz (parente colateral de 4º grau) não gera impedimento — o art. 144, III, exige parentesco até o terceiro grau. Já a suspeição por amizade íntima ou inimizade (item III) e a declaração de suspeição por foro íntimo sem justificativa (item IV) estão expressamente previstas nos arts. 145, I, e 145, §1º, respectivamente. O item I também está correto: o art. 144, IX, considera impedimento o fato de o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado.

Item

Instituto

Fundamento Legal

Correto?

Observação

I

Impedimento

Art. 144, IX, CPC

Juiz promove ação contra parte/advogado

II

Impedimento

Art. 144, III, CPC

Primo é parente de 4º grau (não gera impedimento)

III

Suspeição

Art. 145, I, CPC

Amigo íntimo ou inimigo das partes/advogados

IV

Suspeição

Art. 145, §1º, CPC

Declaração por foro íntimo sem justificativa

Impedimento (art. 144)
  • 1Parentesco até 3º grau
    • Cônjuge/companheiro
    • Linha reta ou colateral
  • 2Ação contra parte/advogado (IX)
  • 3Suspeição (art. 145)
    • Amigo íntimo ou inimigo (I)
    • Foro íntimo (§1º)
      • Sem declarar razões
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Item I — ✅ Correto

O art. 144, IX, do CPC/2015 elenca como hipótese de impedimento:

Art. 144, IXCPC

IX — quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

Logo, a afirmação está perfeita.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 144, III, estabelece:

Art. 144, IIICPC

III — quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

O primo (primo-irmão) é parente colateral de 4º grau (art. 1.592 do CC). Portanto, não se enquadra no impedimento. Não há, no CPC, previsão de suspeição automática por esse grau de parentesco. O item erra ao classificar como impedimento.

Item III — ✅ Correto

expressamente previsto no art. 145, I:

Art. 145, ICPC

I — amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

Trata-se de hipótese de suspeição, conforme afirmado.

Item IV — ✅ Correto

O art. 145, §1º, autoriza:

Art. 145, §1CPC

Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

A afirmação está em absoluta conformidade com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos (impedimento x suspeição) e o limite do parentesco. O primo (4º grau) não gera impedimento; muitos candidatos pensam que qualquer parentesco gera impedimento, mas a lei exige até o 3º grau. Memorize: para impedimento, parentesco até 3º grau; para suspeição, amizade íntima ou inimizade (sem grau fixo).

Gabarito: letra C — corretos os itens I, III e IV.

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