Questão de Direito Civil — Direitos Reais de Garantia - Penhor, Anticrese e Hipoteca — FCC 2016
Direito Civil›Direitos Reais de Garantia - Penhor, Anticrese e Hipoteca
Código
fc033921
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Mateus e Lucas firmaram contrato de mútuo por meio do qual Mateus emprestou R$ 80.000,00 a Lucas. Lucas assumiu a obrigação de devolver o dinheiro em 80 meses. O contrato foi garantido por hipoteca de um dos imóveis de propriedade de Lucas. Se Lucas inadimplir uma das parcelas
Aconsiderar-se-á vencida a dívida, não havendo renúncia ao direito de execução imediata se Mateus receber posteriormente a prestação atrasada.
Bpoderá Mateus cobrar apenas a parcela vencida, inexistindo, no caso, vencimento antecipado da dívida.
Cextinguir-se-á a hipoteca, a menos que Mateus proceda à execução imediata do total da dívida.
Dconsiderar-se-á vencida a dívida, mas havendo renúncia ao direito de execução imediata se Mateus receber posteriormente a prestação atrasada.
Ea propriedade do bem se consolidará em favor de Mateus, independentemente de execução da dívida.
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GabaritoD — considerar-se-á vencida a dívida, mas havendo renúncia ao direito de execução imediata se Mateus receber posteriormente a prestação atrasada.
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Hipoteca – Vencimento antecipado e renúncia
Gabarito: letra D. O inadimplemento de uma prestação em contrato de mútuo com garantia hipotecária acarreta o vencimento antecipado da dívida (Art. 1.425, III, CC). Contudo, se o credor receber a prestação atrasada, isso importa renúncia ao direito de execução imediata. A alternativa D reproduz exatamente essa regra.
Código Civil:
Art. 1.425 — "A dívida considera-se vencida: ... III — se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há renúncia ao direito de execução imediata se o credor receber a prestação atrasada. Contraria frontalmente o Art. 1.425, III, que determina justamente o oposto: o recebimento importa renúncia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nega o vencimento antecipado da dívida, limitando a cobrança à parcela vencida. O Art. 1.425, III, prevê expressamente o vencimento antecipado em caso de inadimplemento de prestação, desde que o pagamento tenha sido estipulado em prestações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a hipoteca se extinguirá, salvo execução imediata. O inadimplemento não extingue a hipoteca; ela subsiste como garantia. O vencimento antecipado permite a execução, mas a hipoteca só se extingue com o pagamento ou por outras causas previstas em lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o Art. 1.425, III: com o inadimplemento, a dívida vence-se antecipadamente; porém, se o credor aceitar o pagamento da prestação atrasada, renuncia ao direito de executar a dívida imediatamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde hipoteca com alienação fiduciária. Na hipoteca, o bem não se consolida em favor do credor; este tem apenas o direito de excutir o bem para satisfazer o crédito. A consolidação da propriedade é típica da alienação fiduciária em garantia (DL 911/69).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que o recebimento da prestação atrasada mantém íntegro o direito de execução imediata. A lei é clara: recebeu a parcela, renunciou à execução antecipada. Atenção ao termo "renúncia" – ele é a chave da questão.