Questão de Direito Civil — Compra e Venda — FCC 2016
Direito Civil›Compra e Venda
Código
fc033922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Mário vendeu um apartamento a seu filho Caio, porém sem obter, antes, a anuência dos demais filhos seus. Tal contrato é
Aanulável, e, salvo convenção em contrário, Mário arcará com as despesas de escritura e registro e responderá por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
Bválida, devendo o bem, no entanto, ser trazido à colação por ocasião do falecimento de Mário. Salvo convenção em contrário, Caio arcará com as despesas de escritura e registro e Mário responderá por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
Cválida, devendo o bem, no entanto, ser trazido à colação por ocasião do falecimento de Mário. Salvo convenção em contrário, Mário arcará com as despesas de escritura e registro e responderá por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
Danulável, e, salvo convenção em contrário, Caio arcará com as despesas de escritura e registro e Mário responderá por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
Eanulável, e, salvo convenção em contrário, Mário arcará com as despesas de escritura e registro e Caio responderá por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
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GabaritoD — anulável, e, salvo convenção em contrário, Caio arcará com as despesas de escritura e registro e Mário responderá por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
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Compra e venda – Venda a descendente e responsabilidades
Gabarito: letra D. A venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes é anulável (art. 496 do CC – regra geral, não transcrita neste contexto). Quanto às despesas e débitos, o art. 490 do CC estabelece que as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador, e o art. 502 determina que o vendedor responde pelos débitos que gravem a coisa até a tradição. A alternativa D combina corretamente: anulável, despesas com Caio (comprador) e débitos com Mário (vendedor).
Art. 490CC
Art. 490 — “Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.”
Art. 502 — “O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é anulável (correto), mas que Mário arcará com as despesas de escritura e registro. O art. 490 coloca essas despesas a cargo do comprador (Caio), não do vendedor. Portanto, inverte a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o contrato é válido, o que está errado: a falta de anuência dos demais descendentes torna o negócio anulável (art. 496 CC). Embora acerte que Caio arca com as despesas e Mário com os débitos, a premissa da validade invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também considera o contrato válido, incorrendo no mesmo erro de B. Além disso, afirma que Mário arca com as despesas, contrariando o art. 490.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina a anulabilidade (pela ausência de anuência dos demais descendentes) com a correta distribuição: Caio (comprador) paga escritura e registro (art. 490), e Mário (vendedor) responde pelos débitos até a tradição (art. 502).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer anulável, mas erra ao atribuir a Caio a responsabilidade pelos débitos que gravam a coisa. O art. 502 determina que o vendedor (Mário) responde por esses débitos até a tradição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inverter as responsabilidades: decore que comprador paga escritura/registro e vendedor responde por débitos (arts. 490 e 502 CC). Na dúvida, lembre-se: o vendedor entrega a coisa livre de ônus até a entrega; o comprador assume os custos formais do negócio.