Questão de Direito Civil — Princípios Gerais de Direito Civil — FCC 2016
Direito Civil›Princípios Gerais de Direito Civil
Código
fc033925
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Com autorização de lei, a empresa “Z” descarta resíduos sólidos em área próxima a uma represa. Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z”
Anão poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico.
Bnão poderá continuar a fazê-lo, pois, embora a empresa “Z” tenha direito adquirido, a lei de ordem pública tem efeito retroativo.
Cpoderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” tem direito adquirido, o qual obsta o efeito imediato da lei nova.
Dpoderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” tem direito adquirido, o qual obsta o efeito retroativo da lei nova.
Enão poderá continuar a fazê-lo, pois, de acordo com as Normas de Introdução às Leis do Direito Brasileiro, a lei nova possui efeito retroativo, seja de ordem pública ou não, e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Intertemporal – Efeito Imediato da Lei e Direito Adquirido
Gabarito: letra A. A revogação da lei que autorizava o descarte de resíduos impede a continuidade da atividade, pois a lei nova tem efeito imediato e a empresa não possui direito adquirido a uma autorização precária, conforme art. 6º da LINDB.
A questão trata do conflito de normas no tempo. O art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942) estabelece:
Art. 6LINDB
Art. 6º — A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
A autorização para descarte era uma permissão legal, não um direito adquirido. O direito adquirido pressupõe a incorporação definitiva ao patrimônio do titular, o que não ocorre com autorizações precárias sujeitas à alteração legislativa. A doutrina é pacífica: autorizações legais simples não geram direito adquirido diante de nova lei. Assim, a revogação da lei tem efeito imediato, e a empresa deve adequar-se ao novo regime.
Direito intertemporal (LINDB, art. 6º)
1Efeito imediato da lei nova
Respeita ato jurídico perfeito
Respeita direito adquirido
Respeita coisa julgada
2Autorização legal
É permissão precária
Não gera direito adquirido
Revogação → adequação imediata
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Explica corretamente que a lei nova tem efeito imediato e que não há direito adquirido, impondo a adequação. Está em conformidade com o art. 6º da LINDB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa tem direito adquirido, o que é incorreto. Autorização legal não é direito adquirido. Além disso, a lei de ordem pública não tem efeito retroativo em geral; a regra é irretroatividade (art. 6º, caput).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: não há direito adquirido, e mesmo se houvesse, obstaria o efeito imediato? Na verdade, o direito adquirido é respeitado, mas aqui não existe. A afirmação de que o direito adquirido obsta o efeito imediato é falsa, pois o art. 6º manda respeitá-lo, mas ele não impede a aplicação da nova lei para o futuro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Igualmente errada ao afirmar direito adquirido. O efeito retroativo não é obstado por direito adquirido; a regra é irretroatividade, exceto quando a lei expressamente retroage. No caso, a lei nova não retroage.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei nova possui efeito retroativo, o que contraria o art. 6º (efeito imediato, não retroativo). A LINDB não estabelece retroatividade para leis de ordem pública; apenas o efeito imediato com respeito a direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e coisa julgada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o conceito de direito adquirido. Muitos pensam que, como a empresa estava autorizada por lei, teria um direito adquirido. Mas a autorização é precária: a lei que a concedia pode ser revogada a qualquer momento, e a atividade só podia ser exercida enquanto a lei estivesse em vigor. O direito adquirido só se forma quando o direito já se incorporou ao patrimônio (ex.: um contrato já celebrado). Aqui, o descarte era permitido, mas não constituía direito adquirido. O efeito da nova lei é imediato.