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Questão de Direito Civil — Princípios Gerais de Direito Civil — FCC 2016

Direito CivilPrincípios Gerais de Direito Civil
Código
fc033925
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Com autorização de lei, a empresa “Z” descarta resíduos sólidos em área próxima a uma represa. Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z”
  1. Anão poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico.
  2. Bnão poderá continuar a fazê-lo, pois, embora a empresa “Z” tenha direito adquirido, a lei de ordem pública tem efeito retroativo.
  3. Cpoderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” tem direito adquirido, o qual obsta o efeito imediato da lei nova.
  4. Dpoderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” tem direito adquirido, o qual obsta o efeito retroativo da lei nova.
  5. Enão poderá continuar a fazê-lo, pois, de acordo com as Normas de Introdução às Leis do Direito Brasileiro, a lei nova possui efeito retroativo, seja de ordem pública ou não, e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico.
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GabaritoA — não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Intertemporal – Efeito Imediato da Lei e Direito Adquirido

Gabarito: letra A. A revogação da lei que autorizava o descarte de resíduos impede a continuidade da atividade, pois a lei nova tem efeito imediato e a empresa não possui direito adquirido a uma autorização precária, conforme art. 6º da LINDB.

A questão trata do conflito de normas no tempo. O art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942) estabelece:

Art. 6LINDB

Art. 6º — A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

A autorização para descarte era uma permissão legal, não um direito adquirido. O direito adquirido pressupõe a incorporação definitiva ao patrimônio do titular, o que não ocorre com autorizações precárias sujeitas à alteração legislativa. A doutrina é pacífica: autorizações legais simples não geram direito adquirido diante de nova lei. Assim, a revogação da lei tem efeito imediato, e a empresa deve adequar-se ao novo regime.

Direito intertemporal (LINDB, art. 6º)
  • 1Efeito imediato da lei nova
    • Respeita ato jurídico perfeito
    • Respeita direito adquirido
    • Respeita coisa julgada
  • 2Autorização legal
    • É permissão precária
    • Não gera direito adquirido
    • Revogação → adequação imediata
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Explica corretamente que a lei nova tem efeito imediato e que não há direito adquirido, impondo a adequação. Está em conformidade com o art. 6º da LINDB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa tem direito adquirido, o que é incorreto. Autorização legal não é direito adquirido. Além disso, a lei de ordem pública não tem efeito retroativo em geral; a regra é irretroatividade (art. 6º, caput).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: não há direito adquirido, e mesmo se houvesse, obstaria o efeito imediato? Na verdade, o direito adquirido é respeitado, mas aqui não existe. A afirmação de que o direito adquirido obsta o efeito imediato é falsa, pois o art. 6º manda respeitá-lo, mas ele não impede a aplicação da nova lei para o futuro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Igualmente errada ao afirmar direito adquirido. O efeito retroativo não é obstado por direito adquirido; a regra é irretroatividade, exceto quando a lei expressamente retroage. No caso, a lei nova não retroage.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei nova possui efeito retroativo, o que contraria o art. 6º (efeito imediato, não retroativo). A LINDB não estabelece retroatividade para leis de ordem pública; apenas o efeito imediato com respeito a direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e coisa julgada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o conceito de direito adquirido. Muitos pensam que, como a empresa estava autorizada por lei, teria um direito adquirido. Mas a autorização é precária: a lei que a concedia pode ser revogada a qualquer momento, e a atividade só podia ser exercida enquanto a lei estivesse em vigor. O direito adquirido só se forma quando o direito já se incorporou ao patrimônio (ex.: um contrato já celebrado). Aqui, o descarte era permitido, mas não constituía direito adquirido. O efeito da nova lei é imediato.

Gabarito: letra A.

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