Questão de Direito Processual do Trabalho — Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. — FCC 2016
Direito Processual do TrabalhoAudiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
- Código
- fc033930
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 20ª REGIÃO (SE)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em audiência realizada em reclamação trabalhista o micro empresário Péricles enviou como preposto o contador autônomo que não presenciou os fatos que foram objeto do litígio. O advogado do reclamante requereu a aplicação de confissão da reclamada. Nessa situação, conforme entendimento legal e sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
- Aa confissão deve ser acolhida porque o preposto, apesar de não ter a obrigação de presenciar os fatos, deve ser gerente ou empregado da empresa reclamada.
- Ba impugnação deve ser acolhida, porque o preposto necessariamente deve ter testemunhado os fatos que foram objeto do litígio.
- Ca confissão não deve ser acolhida porque se exige do preposto apenas o conhecimento dos fatos e não tê-los presenciado, bem como não precisa ser empregado em caso de pequeno ou micro empresário.
- Da lei processual trabalhista é omissa quanto ao preposto ter ou não testemunhado os fatos, cabendo ao juiz adiar a audiência para que a empresa traga como representante para depoimento outra pessoa que tenha presenciado os fatos.
- Ea confissão não deve ser acolhida em razão do contraditório, devendo o juiz adiar a audiência para que o micro empresário Péricles, que tem conhecimento dos fatos, compareça pessoalmente na audiência.