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Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2016

Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
Código
fc033932
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
A empresa Delta & Gama Engenharia, em sua contestação na reclamação trabalhista movida por Perseu, alterou a verdade dos fatos e procedeu de modo temerário. O advogado do reclamante peticionou ao Juiz requerendo a condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização por prejuízos sofridos. Nessa situação, o Juiz
  1. Anão poderá acolher o pedido visto que não há previsão legal deste instituto na Consolidação das Leis do Trabalho e nesse caso não pode ser aplicado dispositivo do processo comum pelo princípio da reserva legal, porque implica em punição processual.
  2. Bdeverá acolher integralmente o pedido de multa e indenização em razão da litigância de má-fé por aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil em caso de omissão e não havendo incompatibilidade com o sistema processual do trabalho.
  3. Cdeverá aplicar apenas a norma relativa ao tema prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, que se restringe ao pagamento de multa revertida aos cofres públicos.
  4. Ddeverá aplicar apenas a norma relativa ao tema prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, que se restringe ao pagamento de indenização por prejuízos sofridos pela parte contrária.
  5. Edeverá acolher integralmente o pedido de multa e indenização em razão da litigância de má-fé do reclamado, mas não poderia se a situação fosse inversa, por força de dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho que não permite a aplicação subsidiária do processo comum contra o trabalhador.
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GabaritoB — deverá acolher integralmente o pedido de multa e indenização em razão da litigância de má-fé por aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil em caso de omissão e não havendo incompatibilidade com o sistema processual do trabalho.

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