Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2016
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc033949
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Vitoria, 34 anos de idade; Margarida 62 anos de idade; Glaucia, 66 anos de idade são juízas do trabalho com atuação em Tribunais Regionais do Trabalho distintos. As três almejam ocupar cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Com relação ao quesito idade,
Aapenas Margarida e Glaucia poderão ocupar o referido cargo, observando que o Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de 27 Ministros.
Bapenas Margarida poderá ocupar o referido cargo, observando que o Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de 27 Ministros.
Capenas Margarida poderá ocupar o referido cargo, observando que o Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de 23 Ministros.
Dtodas poderão ocupar o referido cargo, observando que o Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de 23 Ministros.
Eapenas Vitoria e Margarida poderão ocupar o referido cargo, observando que o Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de 27 Ministros.
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GabaritoB — apenas Margarida poderá ocupar o referido cargo, observando que o Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de 27 Ministros.
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Tribunal Superior do Trabalho – requisitos de idade e composição
Gabarito oficial: B. Porém, a análise literal da Constituição indica que a alternativa A é a correta, pois tanto Margarida (62 anos) quanto Gláucia (66 anos) estão dentro da faixa etária de 35 a 70 anos exigida para Ministros do TST, e o Tribunal é composto por 27 Ministros.
A questão da FCC testa o conhecimento do art. 111-A da Constituição Federal, que estabelece os requisitos para nomeação de Ministros do TST: idade entre 35 e 70 anos, e composição de 27 Ministros. As juízas Vitória (34 anos), Margarida (62) e Gláucia (66) são todas juízas do trabalho de TRTs e almejam o cargo. O ponto central é verificar quem atende ao critério etário.
A Constituição Federal, em seu art. 111-A, dispõe:
"O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal..."
Portanto, a idade mínima é 35 anos e a máxima é 70 anos. Vitória, com 34 anos, está abaixo do mínimo e não pode ser nomeada. Margarida (62) e Gláucia (66) estão dentro da faixa etária (ambas com menos de 70 anos). Logo, ambas preenchem o requisito. Além disso, o número de Ministros é 27, e não 23 (como mencionado nas alternativas C e D).
Alternativa A — ✅ Correta (deveria ser o gabarito)
Afirma que apenas Margarida e Gláucia poderão ocupar o cargo e que o TST tem 27 Ministros. Conforme a regra constitucional, ambas estão entre 35 e 70 anos, e o número de ministros é 27. Está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta (gabarito oficial)
Afirma que apenas Margarida poderá ocupar o cargo, com 27 Ministros. Exclui Gláucia (66 anos) sem justificativa etária. Gláucia também atende ao limite de idade (menos de 70). Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Margarida poderá ocupar o cargo, mas com 23 Ministros. O número correto é 27. Além disso, exclui Gláucia indevidamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todas (inclusive Vitória, 34 anos) poderão ocupar o cargo, com 23 Ministros. Vitória tem idade abaixo do mínimo, e o número de ministros é 27.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Vitória e Margarida poderão ocupar o cargo, com 27 Ministros. Vitória (34 anos) não preenche o requisito etário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que apenas Margarida (62) se enquadra, ignorando que Gláucia (66) também está dentro da faixa etária (35 a 70). Muitos candidatos podem pensar que a idade máxima é 65 anos, o que não é o caso. Fique atento: o limite é 70 anos para todos os tribunais superiores (CF, arts. 73, §1º; 101; 104; 111-A; 119, II; 123, II).
Conclusão: Pela literalidade constitucional, a alternativa A é a que reflete corretamente os requisitos de idade e a composição do TST. O gabarito oficial (B) diverge da regra, provavelmente por equívoco da banca. Em provas, prevalece o entendimento de que ambas as juízas com 62 e 66 anos são elegíveis.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)