Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2016
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc033950
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o Ministro do Trabalho e Emprego, o Governador do Estado X e o Ministro Y do Tribunal de Contas da União compete ao
ASuperior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
BSupremo Tribunal Federal.
CSuperior Tribunal de Justiça.
DSupremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
ESupremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
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Competência originária por prerrogativa de foro
Gabarito: letra D. A questão exige o conhecimento da competência originária do STF e do STJ para processar e julgar, nas infrações penais comuns, determinadas autoridades. Ministro de Estado (como o Ministro do Trabalho e Emprego) e Ministro do TCU são julgados pelo STF (art. 102, I, "c", CF); já o Governador de Estado é julgado pelo STJ (art. 105, I, "a", CF). Portanto, a ordem correta é: STF, STJ, STF.
A banca cobra a distinção entre as competências dos dois tribunais superiores, que são frequentemente confundidas. Memorize o rol de cada um:
Autoridade
Crime comum
Competência
Ministro de Estado
Sim
STF
Governador de Estado
Sim
STJ
Ministro do TCU
Sim
STF
Competência originária (crimes comuns)
1STF (art. 102, I, "c")
Ministro de Estado
Ministro do TCU
2STJ (art. 105, I, "a")
Governador de Estado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministro do Trabalho seria julgado pelo STJ, quando na verdade é pelo STF (art. 102, I, "c").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que todas as três autoridades são julgadas pelo STF, mas o Governador é de competência do STJ (art. 105, I, "a").
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que todas são julgadas pelo STJ, ignorando que Ministro de Estado e Ministro do TCU são julgados pelo STF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a ordem exata: STF (Ministro do Trabalho), STJ (Governador), STF (Ministro do TCU).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao colocar o Ministro do TCU sob competência do STJ, quando a Constituição o atribui ao STF.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: o STF julga as altas autoridades federais (Presidente, Congresso, Ministros, TCU, Tribunais Superiores); o STJ julga Governadores e desembargadores (além de outras autoridades). Grave os dois artigos: 102, I (STF) e 105, I (STJ) da CF.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)