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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc033950
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o Ministro do Trabalho e Emprego, o Governador do Estado X e o Ministro Y do Tribunal de Contas da União compete ao
  1. ASuperior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
  2. BSupremo Tribunal Federal.
  3. CSuperior Tribunal de Justiça.
  4. DSupremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
  5. ESupremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária por prerrogativa de foro

Gabarito: letra D. A questão exige o conhecimento da competência originária do STF e do STJ para processar e julgar, nas infrações penais comuns, determinadas autoridades. Ministro de Estado (como o Ministro do Trabalho e Emprego) e Ministro do TCU são julgados pelo STF (art. 102, I, "c", CF); já o Governador de Estado é julgado pelo STJ (art. 105, I, "a", CF). Portanto, a ordem correta é: STF, STJ, STF.

A banca cobra a distinção entre as competências dos dois tribunais superiores, que são frequentemente confundidas. Memorize o rol de cada um:

Autoridade

Crime comum

Competência

Ministro de Estado

Sim

STF

Governador de Estado

Sim

STJ

Ministro do TCU

Sim

STF

Competência originária (crimes comuns)
  • 1STF (art. 102, I, "c")
    • Ministro de Estado
    • Ministro do TCU
  • 2STJ (art. 105, I, "a")
    • Governador de Estado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministro do Trabalho seria julgado pelo STJ, quando na verdade é pelo STF (art. 102, I, "c").

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que todas as três autoridades são julgadas pelo STF, mas o Governador é de competência do STJ (art. 105, I, "a").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que todas são julgadas pelo STJ, ignorando que Ministro de Estado e Ministro do TCU são julgados pelo STF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a ordem exata: STF (Ministro do Trabalho), STJ (Governador), STF (Ministro do TCU).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao colocar o Ministro do TCU sob competência do STJ, quando a Constituição o atribui ao STF.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: o STF julga as altas autoridades federais (Presidente, Congresso, Ministros, TCU, Tribunais Superiores); o STJ julga Governadores e desembargadores (além de outras autoridades). Grave os dois artigos: 102, I (STF) e 105, I (STJ) da CF.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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